| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 110, passando a ser parágrafo primeiro e cria o parágrafo segundo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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28/10/2022 09:42 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2384726C/03AIIukzhE0_cRtdd83s__kW2hcXD2H3oKN5O10DP-jfiT33wp4hK9IyxIPDSjQdEx… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 21/2022 RESOLUÇÃO Nº 21 Altera a redação do parágrafo único do art. 110, passando a ser parágrafo primeiro e cria o parágrafo segundo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O parágrafo único passará a ser parágrafo primeiro, com a mesma redação: § 1º A votação poderá ser simbólica ou nominal, conforme dispuser este Regimento. Art. 2º Cria o parágrafo segundo do art. 110 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, possuindo a seguinte redação: § 2º Todas as deliberações feitas em plenário pelos Vereadores presentes serão soberanas para casos pontuais e específicos e que não tenham expressa previsão Regimental. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:2384726C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/