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norma nº 21/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 110, passando a ser parágrafo primeiro e cria o parágrafo segundo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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28/10/2022 09:42 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 21/2022
RESOLUÇÃO Nº 21
Altera a redação do parágrafo único do art. 110,
passando a ser parágrafo primeiro e cria o parágrafo
segundo do art. 110 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O parágrafo único passará a ser parágrafo primeiro, com a
mesma
redação:
§ 1º A votação poderá ser simbólica ou nominal, conforme dispuser
este Regimento.
Art. 2º Cria o parágrafo segundo do art. 110 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, possuindo a seguinte redação:
§ 2º Todas as deliberações feitas em plenário pelos Vereadores
presentes serão soberanas para casos pontuais e específicos e que não
tenham expressa previsão Regimental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:2384726C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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