| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Estabelece a Política de cotas de Pessoas com Deficiência para contratações de empresas terceirizadas para trabalhar na Câmara Municipal de Pelotas. |
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28/10/2022 09:55 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A210074/03AIIukziDKVg2xKnTexPVMBQycsVBqPa508zKa7f9HybWkh8EpSXD4GyP_BuPAi… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 22/2022 RESOLUÇÃO Nº 22 Estabelece a Política de cotas de Pessoas com Deficiência para contratações de empresas terceirizadas para trabalhar na Câmara Municipal de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Estabelece a Política de cotas de Pessoas com Deficiência para contratações de empresas terceirizadas para trabalhar na Câmara Municipal de Pelotas. Art. 2º As empresas terceirizadas contratadas para executarem serviços para a Câmara Municipal de Pelotas devem respeitar o disposto na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:8A210074 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/