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norma nº 22/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaEstabelece a Política de cotas de Pessoas com Deficiência para contratações de empresas terceirizadas para trabalhar na Câmara Municipal de Pelotas.
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28/10/2022 09:55 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8A210074/03AIIukziDKVg2xKnTexPVMBQycsVBqPa508zKa7f9HybWkh8EpSXD4GyP_BuPAi… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 22/2022
RESOLUÇÃO Nº 22
Estabelece a Política de cotas de Pessoas com
Deficiência para contratações de empresas
terceirizadas para trabalhar na Câmara Municipal de
Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Estabelece a Política de cotas de Pessoas com Deficiência para
contratações de empresas terceirizadas para trabalhar na Câmara
Municipal de Pelotas.
Art. 2º As empresas terceirizadas contratadas para executarem
serviços para a Câmara Municipal de Pelotas devem respeitar o
disposto na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de outubro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:8A210074
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/10/2022. Edição 3434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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