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norma nº 23/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAltera a redação do caput e suprime o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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04/11/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 23/2022
RESOLUÇÃO Nº 23
Altera a redação do caput e suprime o parágrafo
único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O caput do art. 131 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa passará a ter a seguinte redação:
“Art. 131. As sessões solenes poderão ser realizadas em local diverso
ao da sede da Câmara, por proposta do Presidente ou de Vereador,
aprovada pelo Plenário.”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 131 do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 03 de novembro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:7CA55E8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 04/11/2022. Edição 3438
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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