| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Altera a redação do caput e suprime o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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04/11/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7CA55E8C/03AEkXODCT03nP4f4L4UNc5Z5hffd0DrZxhaKu-N4gYOVKxKp1EF_FTdDP_aDY… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 23/2022 RESOLUÇÃO Nº 23 Altera a redação do caput e suprime o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O caput do art. 131 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passará a ter a seguinte redação: “Art. 131. As sessões solenes poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara, por proposta do Presidente ou de Vereador, aprovada pelo Plenário.” Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 03 de novembro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:7CA55E8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/11/2022. Edição 3438 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/