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norma nº 7119/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7119 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaModifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Modifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457,
de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n°
7.095, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a
escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto
de Previdência Social dos Servidores titulares de
cargo efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL, e
dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei modifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457,
de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho
de 2022, que dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal
do Instituto de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo
efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL.
Art. 2º O §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro
de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, passa a
vigorar da forma que segue:
Art. 17………..
§ 4º A escolha dos membros do Conselho Fiscal se fará,
obrigatoriamente, entre servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou
inativos, com formação em curso técnico em contabilidade ou
graduação de nível superior nas áreas de ciências contábeis,
administrativas, econômicas ou jurídicas.
.......……………..……….... (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:190420E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/11/2022. Edição 3440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/190420E2/03AE...
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