| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7119 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Modifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.119, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Modifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei modifica o §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores titulares de cargo efetivo do Município de Pelotas – PREVPEL. Art. 2º O §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 4.457, de 17 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n° 7.095, de 14 de julho de 2022, passa a vigorar da forma que segue: Art. 17……….. § 4º A escolha dos membros do Conselho Fiscal se fará, obrigatoriamente, entre servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos, com formação em curso técnico em contabilidade ou graduação de nível superior nas áreas de ciências contábeis, administrativas, econômicas ou jurídicas. .......……………..……….... (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:190420E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/11/2022. Edição 3440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/190420E2/03AE... 1 of 1 08/11/2022 08:20