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norma nº 24/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a redação do parágrafo primeiro do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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11/11/2022 10:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 24/2022
RESOLUÇÃO Nº 24
Altera a redação do parágrafo primeiro do art. 31 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 31 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta
dos Vereadores, por aclamação se chapa única ou cargo a cargo, em
votação nominal, para um mandato de um ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 09 de novembro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:8710518E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 11/11/2022. Edição 3443
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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