| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo primeiro do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
| native_id | 3377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/11/2022 10:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8710518E/03AEkXODCY1gkSEPTc6U3NqamnyD0-HIDPlJHp6AZZK0Dc2Yw_fBm9iUIEcmvJ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 24/2022 RESOLUÇÃO Nº 24 Altera a redação do parágrafo primeiro do art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 31 do Regimento Interno desta Casa Legislativa passará a ter a seguinte redação: Parágrafo primeiro. A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, por aclamação se chapa única ou cargo a cargo, em votação nominal, para um mandato de um ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 09 de novembro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:8710518E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/11/2022. Edição 3443 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/