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norma nº 7120/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7120 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar bem público dominial integrante do patrimônio do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem
público dominial integrante do patrimônio do
Município, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
público dominial, devidamente descrito nesta norma,
observadas as condições e os requisitos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei não poderá ser
alienado por valor inferior à avaliação realizada pela Comissão
de Avaliação de Bens Imóveis do Município – CABI, fixada
em R$ 1.400,00/m2 (um mil e quatrocentos reais por metro
quadrado), avaliado na data-base de agosto de 2022.
Parágrafo único. O valor de alienação do imóvel deverá ser
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, até a data-base do seu efetivo pagamento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante
venda, cumpridas as disposições desta Lei e da Lei Geral de
Licitações, bem imóvel dominial de propriedade do Município,
registrado sob a Matrícula n° 66.857 do 1º Registro de
Imóveis, a seguir descrito:
“Um terreno, sem benfeitorias, de forma irregular, situado em
zona urbana desta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: 19,52m (dezenove metros e cinquenta e dois
centímetros) ao norte por onde confronta com a Avenida
República do Líbano; 48,85m (quarenta e oito metros e oitenta
e cinco centímetros) a oeste por onde confronta com a Avenida
São Francisco de Paula; 41,73m (quarenta e um metros e
setenta e três centímetros) a nordeste por onde confronta com a
Rua Professor Mário Peiruque; 34,00m (trinta e quatro
metros) a sudeste por onde confronta com o imóvel nº 2.258 da
Avenida São Francisco de Paula. O imóvel descrito tem uma
área superficial de 1.185,75m² (hum mil cento e oitenta e cinco
metros quadrados e setenta e cinco centímetros).”
Art. 4º A destinação da receita obtida com a alienação do
imóvel indicado nesta Lei, observará o disposto na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, em especial o seu art. 44, de forma
a preservar o patrimônio público.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
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FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:FD610A93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/11/2022. Edição 3446
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FD610A93/03A...
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