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norma nº 7129/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7129 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaInstitui o Mês Abril Verde, destinado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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30/11/2022 08:21 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/52C6F4EF/03AEkXODCbFaEinGq2DWusUIZGIzYC4r8tz1G2lyRkz9OhCY2qCZytm_6B6JLrF… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Mês Abril Verde, destinado às ações
de conscientização e prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho no âmbito do
Município de Pelotas, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pelotas, o Mês Abril
Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos
gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades
civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas
campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de
prédios públicos e outras ações educativas visando à
eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do
trabalhador.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, fica instituído no
Calendário Oficial do Município, referente ao Mês Abril Verde,
o dia 28 de abril como data celebrativa aos seguintes temas:
I – Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e
Doenças do Trabalho;
II – Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do
Município de Pelotas.
Parágrafo único. Na data de que trata o inciso II deste artigo, as
entidades governamentais e não governamentais poderão, em
parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver
atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia,
desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em
empresas, dentre outras com vistas à criação e à difusão de uma
cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos
escolares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:52C6F4EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/11/2022. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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