| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7129 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Institui o Mês Abril Verde, destinado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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30/11/2022 08:21 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/52C6F4EF/03AEkXODCbFaEinGq2DWusUIZGIzYC4r8tz1G2lyRkz9OhCY2qCZytm_6B6JLrF… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui o Mês Abril Verde, destinado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de Pelotas, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, fica instituído no Calendário Oficial do Município, referente ao Mês Abril Verde, o dia 28 de abril como data celebrativa aos seguintes temas: I – Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho; II – Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Pelotas. Parágrafo único. Na data de que trata o inciso II deste artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, dentre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:52C6F4EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/11/2022. Edição 3455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/