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norma nº 7127/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7127 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.758, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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30/11/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.758,
de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código
Tributário do Município de Pelotas, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.758, de 27 de dezembro de
1982, que institui o Código Tributário do Município de Pelotas.
Art. 2º Fica acrescido o art. 27-A e parágrafo único à Lei Municipal nº
2.758, de 27 dezembro de 1982, com a seguinte redação:
“Art. 27-A Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente,
prevista no art. 151 deste Código, a pessoa natural ou jurídica no
desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, para a qual
se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de
terceiros consensuais, definida por ato do Poder Executivo, nos termos
do art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo
exclusivamente ao ato de liberação da atividade econômica de baixo
risco junto aos órgãos competentes.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:72A6264C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/11/2022. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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