| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7127 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.758, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
| native_id | 3386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
30/11/2022 08:25 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/72A6264C/03AEkXODAl-uAGo5SnzTNkQ_wlEgE8YR55F6nPbqWIw3ct6tI9K3TRWRKHgU48… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.758, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do Município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 2.758, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do Município de Pelotas. Art. 2º Fica acrescido o art. 27-A e parágrafo único à Lei Municipal nº 2.758, de 27 dezembro de 1982, com a seguinte redação: “Art. 27-A Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente, prevista no art. 151 deste Código, a pessoa natural ou jurídica no desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, definida por ato do Poder Executivo, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo exclusivamente ao ato de liberação da atividade econômica de baixo risco junto aos órgãos competentes.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:72A6264C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/11/2022. Edição 3455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/