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norma nº 7128/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7128 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAutoriza a contratação administrativa temporária, cria vagas no quadro de pessoal estatutário, estabelece vantagens funcionais no âmbito da Administração Direta Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.128, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a contratação administrativa temporária,
cria vagas no quadro de pessoal estatutário,
estabelece vantagens funcionais no âmbito da
Administração Direta Municipal, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei autoriza contratação administrativa temporária, cria
vagas no quadro de pessoal estatutário e estabelece vantagens
funcionais no âmbito da Administração Direta Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, no
âmbito da Administração Direta, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e da Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro
de 2003, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse
público:
I – 04 (quatro) Auxiliares de Veterinária;
II – 05 (cinco) Entrevistadores Sociais;
III – 01 (um) Enfermeiro do Trabalho;
IV – 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho;
V – 01 (um) Farmacêutico Bioquímico;
VI – 03 (três) Fonoaudiólogos;
VII – 05 (cinco) Intérpretes de Libras;
VIII – 02 (dois) Médicos Peritos;
IX – 02 (dois) Médicos do Trabalho;
X – 01 (um) Técnico de Enfermagem do Trabalho; e
XI – 10 (dez) Tratadores de Animais.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as
atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são
as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas, restrito ao
número e na medida que servidores efetivos ou contratados se
afastarem temporariamente pelo período de, no mínimo, 30 (trinta)
dias consecutivos, por licença legalmente concedida, desde que a
situação esteja inequivocadamente comprovada de forma
administrativa.
§ 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo
prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada
contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma
prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer
tempo por interesse do Município.
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§ 4º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do
limite temporal estabelecido no parágrafo anterior, computando o
prazo decorrido do contrato que está sendo substituído.
§ 5º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial
Municipal.
§ 6º Na hipótese de o Município já contar com seleção ou concurso
público vigente homologado que compreenda banco de formação de
cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e
requisitos das funções previstas nesta Lei, fica dispensada a abertura
de seleção pública simplificada.
§ 7º O período de execução de serviços, decorrente da contratação
prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso
público para provimento de vagas no quadro de pessoal da
Administração Direta Municipal.
§ 8º As vagas autorizadas para Assistente Social e Psicólogo, nos
termos da Lei Municipal nº 7.070, de 23 de junho de 2022, também
poderá se estender à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos.
Art. 3º Fica ampliado, no quadro de pessoal estatutário da
Administração Direta, o quantitativo das vagas de cargos públicos,
conforme segue:
I – 10 (dez) vagas no cargo de Assistente Social, código NS-03.A.37;
II – 10 (dez) vagas no cargo de Psicólogo, código NS-18.A.37;
III – 06 (seis) vagas no cargo de Terapeuta Ocupacional, código
NS-27.A.37.
Parágrafo único. A criação das vagas tratadas neste artigo não impõe a
nomeação imediata, ficando condicionada à comprovada necessidade,
autorização orçamentária, disponibilidade financeira e conveniência
pública da Administração.
Art. 4º Ficam extintos 04 (quatro) adicionais de saúde e segurança do
trabalho, instituídos pela Lei Municipal nº 6.453, de 30 de maio de
2017, e ficam criadas 04 (quatro) gratificações para Assessor de
Recursos Humanos, instituídas pela Lei Municipal nº 4.448, de 13 de
dezembro de 1999.
Art. 5º Fica criada a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
Parágrafo único. Os requisitos, atribuições e remuneração do cargo
criado neste artigo são os que constam no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Ficam criados adicionais pecuniários destinados a ocupantes
de cargo ou emprego público que atuem exclusivamente no Canil e
Gatil Municipal.
Parágrafo único. Trata-se de adicional temporário, enquanto perdurar
o enquadramento nas condições e abrangência que constam no Anexo
III desta Lei.
Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 5.761, de 23 de dezembro de
2010, a qual trata do adicional de ocupante de cargo ou função no
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, passa a vigorar
de acordo com o Anexo IV desta Lei.
Art. 8º Fica vedada a concessão da gratificação especial, instituída
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pela Lei Municipal nº 3.310, de 25 de julho de 1990, a cargos,
empregos ou funções que tenham como requisito de ingresso e
atuação o exercício na zonal rural.
Art. 9º Fica criado o completivo pecuniário destinado aos ocupantes
do cargo de motorista que atue na Casa dos Conselhos, a título de
adicional risco de vida.
Parágrafo único. O completivo de que trata o caput deste artigo,
corresponde a uma verba de caráter variável, equivalente à diferença
entre o piso municipal e o valor de R$ 1.480,00 (hum mil quatrocentos
e oitenta reais).
Art. 10 Ficam revogados o § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 5.775,
de 31 de dezembro de 2010; Lei Municipal nº 6.059, de 18 de
dezembro de 2013, o art. 3º da Lei Municipal nº 5.761, de 23 de
dezembro de 2010 e não se estende a Lei Municipal nº 3.310, de 25 de
julho de 1990 a emprego cujo requisito seja objeto da referida Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando aplicável.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 25 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 7.128, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2022
I – Função: Auxiliares de Veterinária
a) Atribuições específicas: Realizar procedimentos de Enfermagem
Veterinária em pequenos animais, preparo de materiais, higienização e
desinfecção de ambientes, manejo de cães e gatos, vistorias
zoossanitárias e orientação da população sobre temas relacionados à
Medicina Veterinária, Biologia e Saúde Pública. Realizar captura e
transporte de cães e gatos ao canil e gatil municipal. Realizar
procedimentos de enfermagem veterinária, sob supervisão. Fazer
coleta de materiais para exames laboratoriais. Informar as condições
de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas
estabelecidas. Realizar a contenção dos animais. Preparar os materiais
e o ambiente para a manipulação dos animais. Lavar e higienizar os
materiais e ambientes. Realizar atividades relacionadas a manutenção
geral dos animais. Exercitar os animais.
b) Requisitos: Ensino Médio completo e curso profissionalizante de
Auxiliar de Veterinário, adequado às normas do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV) e registro no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV/RS).
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o
desempenho da atividade poderá ocorrer em finais de semana ou
feriados, bem como exigir plantões ou ser aplicado regime de escala.
d) Remuneração: R$ 1.616,00 (mil seiscentos e dezesseis reais) –
piso municipal acrescido de complementação legal.
II – Função: Entrevistadores Sociais
a) Atribuições específicas: Coleta de informações das famílias que se
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encontram em situação de vulnerabilidade social. Recepcionar
famílias e/ou indivíduos com relação ao cadastro e atualização.
Orientar as famílias quanto às documentações necessárias. Triar e
conferir os documentos exigidos para atualização de dados cadastrais
de acordo com a orientação técnica. Preencher os formulários
específicos para cadastramento e atualização cadastral. Acessar e
alimentar os sistemas de informação. Copiar e/ou digitalizar os
documentos apresentados para as famílias. Informar ao beneficiário o
conteúdo registrado nos formulários e/ou bancos, solicitando a
assinatura no formulário e/ou termo de compromisso, se for o caso.
Preencher os instrumentais de controle diário das atividades instituídas
pela SMAS. Arquivar os formulários obrigatórios e/ou documentos
digitalizados, preenchidos e recolhidos durante a atualização cadastral,
seguindo a orientação da SMAS. Encaminhar o munícipe para
cadastramento ou atualização cadastral nos sistemas; encaminhar para
o atendimento com a equipe técnica; orientar quanto às demandas de
competência de outras políticas públicas. Compreender as situações
apresentadas, evitando posturas investigativas ou preconceituosas.
Atendimento à família: acolhimento, entrevista, orientação, visitas
domiciliares, atividades com grupos. Atividades ligadas à
identificação e articulação da rede de serviços e demais ações
coletivas. Participação em reuniões técnicas e administrativas para
discussão e avaliação dos fluxos de trabalho e processos com as
famílias e indivíduos atendidos. Exercer atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino Médio completo.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o
desempenho da atividade poderá ocorrer em finais de semana ou
feriados, bem como exigir plantões ou ser aplicado regime de escala.
d) Remuneração: R$ 1.616,00 (mil seiscentos e dezesseis reais) –
piso municipal acrescido de complementação legal.
III – Função: Enfermeiro do Trabalho
a) Atribuições específicas: Estudar as condições de higiene e
segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos
locais de trabalho e discutir soluções. Elaborar e executar planos e
programas de proteção à saúde dos servidores. Executar e avaliar
programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou
não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de
insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para
preservar a integridade física do servidor. Prestar os primeiros
socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença.
Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de
assistência de enfermagem aos servidores. Organizar e administrar o
setor de enfermagem da unidade administrativa, prevendo pessoal e
material necessário, treinando e supervisionando os auxiliares de
enfermagem do trabalho. Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso
de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a
incidência de acidentes. Planejar e executar programas de educação
sanitária visando a melhoria de condições de saúde do servidor.
Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais,
mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para
subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em
problemas de prevenção de doenças profissionais e; executar outras
tarefas correlatas.
b) Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e registro
profissional.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 3.550,74 (três mil quinhentos e cinquenta reais
e setenta e quatro centavos) – padrão 37 do nível superior, acrescido
do adicional de saúde e segurança do trabalho e do adicional de
insalubridade.
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IV – Função: Engenheiro do Trabalho
a) Atribuições específicas: Desenvolver trabalhos de campo
analisando qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais
(físicos, químicos e biológicos), que possam causar algum agravo à
saúde e à segurança dos trabalhadores. Com estes dados levantados, o
Engenheiro fará o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), Port. 3214/78-NR 9. Analisar Projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho ou modificação nos já
existentes, visando a identificar riscos potenciais e introduzir medidas
de proteção e/ou ações para sua redução ou eliminação. Ficarão sob
sua responsabilidade técnica as NRs n.º 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23 da
Port. 3214/78. Caracterizar e classificar a insalubridade e/ou
periculosidade, através de perícia, segundo as normas do Ministério
do Trabalho. Atuar como assistente técnico do Município – emitindo
laudos e manifestações – em demandas judiciais que tenham por
objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais
matérias de sua responsabilidade técnica.
b) Requisitos: Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura, com
especialização em nível de pós-graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho, ministrado no Brasil, alteração dada pela Lei
nº 6.526, de 7 de dezembro de 2017.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 3.308,34 (padrão 37 do nível superior,
acrescido do adicional de saúde e segurança do trabalho).
V – Função: Farmacêutico Bioquímico
a) Atribuições específicas: Executar trabalhos químicos e controlar
resultados de ensaios e análise. Fazer exames bioquímicos de sangue,
urina e outros materiais para fins clínicos. Fazer exames de produtos
alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em
confronto com os padrões estabelecidos. Executar exames
toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios.
Fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e
padronização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames de
águas e minérios. Realizar análises químicas, estudos preliminares de
tratamento e utilização econômica das substâncias. Proceder as
dosagens químicas, preparando as respectivas soluções. Emitir laudos
e pareceres de assuntos de sua especialidade. Prestar assistência a
grupos que tratam de problemas relacionados com a poluição
ambiental. Fazer exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas.
Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Farmácia e Bioquímica;
registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade
profissional.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.539,23 (dois mil quinhentos e trinta e nove
reais e vinte e três centavos) – padrão 37 do nível superior.
VI – Função: Fonoaudiólogo
a) Atribuições específicas: Atividades que se destinam a executar
tarefas mais complexas nas áreas da saúde, da educação e de serviços
sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos
específicos de fonoaudiologia. Alteração dada pela Lei nº 4.994/2003.
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Habilitar
pacientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar as condições
dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de
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saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas.
Administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Executar
atividades administrativas. Executar outras atividades correlatas.
Alteração dada pela Lei nº 4.994/2003.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia;
registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade
profissional.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.539,23 (dois mil quinhentos e trinta e nove
reais e vinte e três centavos) – padrão 37 do nível superior.
VII – Função: Intérpretes de Libras
a) Atribuições específicas: Interpretação consecutiva – Examinar
previamente o texto original a ser traduzido/interpretado. Transpor o
texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e
outras fontes de informações sobre as diferenças regionais. Interpretar
os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais. Interpretar
as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas.
Interpretação simultânea – Interpretar diálogos realizados entre
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Interpretar
discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações,
debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões
análogas. Interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam
idiomas diferentes (Libras e Português). Utilizar recursos de
informática. Traduzir, na forma escrita e/ou oral, textos e imagens de
qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis
culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo
em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na
língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma
para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação
eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características
culturais das partes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
b) Requisitos: Ensino Médio Completo ou Ensino Superior, e
formação em curso para capacitação de intérprete com mínimo de 400
(quatrocentas) horas.
c) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) – piso
municipal acrescido de complementação legal.
VIII – Função: Médico Perito
a) Atribuições específicas: Atividades de nível superior com
especialização promovendo a Medicina do Trabalho e de Perícia
Médica, visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do
servidor público municipal, envolvendo trabalho de perícias médicas e
coordenação de programas voltados para o controle e a prevenção da
Saúde Ocupacional. Efetuar perícias médicas. Emitir e firmar laudos
de exames médico periciais sobre a capacitação para o trabalho.
Compor junta médica. Solicitar exames médicos. Efetuar exames
clínicos. Realizar diagnósticos. Orientar acerca de métodos da
medicina preventiva. Apresentar estudos epidemiológicos de doenças
ocupacionais. Indicar tratamento especializado. Realizar perícia
domiciliar quando necessário. Realizar exame admissional e
demissional. Emitir parecer conclusivo quanto a capacidade laboral
para fins previdenciários. Inspecionar ambientes de trabalho.
Homologar ou não os atestados médicos apresentados pelos
servidores. Avaliar o potencial laborativo do servidor em gozo de
benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento para
readaptação e/ou reabilitação profissional. Emitir pareceres sobre
readaptação ou reabilitação profissional. Avaliar a capacidade de
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trabalho através do exame clínico, documental, de provas e laudos
referentes ao caso concreto. Especificar a caracterização da invalidez
para benefícios previdenciários e assistenciais. Zelar pela observância
do Código de Ética Médica. Comunicar a chefia imediata,
obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
Participar de reuniões da equipe. Participar das revisões de auxílio￾doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios. Assessorar
tecnicamente, quando necessário. Prestar informações quantitativas e
qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no setor de saúde e
segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, acrescido de
especialização em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho, com
certificados emitidos por instituição reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina; registro no Conselho Regional de Medicina do
Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS; registro da especialidade
no CREMERS.
c) Carga horária: Regime de horista.
d) Remuneração: R$ 80,00 (oitenta reais) a hora trabalhada.
IX – Função: Médico do Trabalho
a) Atribuições específicas: Aplicar os conhecimentos de Medicina do
Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes.
Detectar os riscos, de modo a minimizá-los até eliminá-los e, na
persistência dos mesmos, ainda que reduzidos, determinar o uso de
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a NR-6.
Colaborar quando solicitado nos projetos e na implantação de novas
instalações físicas e tecnológicas da Instituição. Responsabilizar-se,
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na
NR no que se refere às atividades executadas nas Secretarias. Manter
permanente entrosamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, estimulando-a como agente multiplicador no sentido
preventivo e corretivo, estudando suas solicitações, procurando apoiá￾la, treiná-la e atendê-la. Promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos trabalhadores no que se
refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças
ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração
permanentes. Analisar e registrar acidentes de trabalho e das doenças
ocupacionais ocorridas na Instituição, arquivando-os e possibilitando
o acesso facilitado a essas informações. Atuar elaborando planos de
controle de efeitos de catástrofes, salvando e dando atenção às
vítimas, em caso de acidentes de trabalho, de qualquer natureza, em
caso de emergência. Realizar os exames médicos admissionais,
periódicos e demissionais, registrando-os em ficha clínica individual
que ficará arquivada no próprio departamento ou serviço. Emitir o
Atestado de Saúde Ocupacional por ocasião de admissão ao trabalho,
bem como de demissão. Realizar inspeção de saúde para efeitos de
Licenças, encaminhando o servidor ao INSS, quando celetista, ao
PREVPEL, quando estatutário. Se diagnosticar doença ocupacional ou
dela suspeitar, por ocasião do exame demissional, encaminhar o
servidor ao INSS, quando celetista, ao PREVPEL, quando estatutário.
Caracterizar e classificar a insalubridade, através de perícia médica,
segundo as normas do Ministério do Trabalho, inclusive como
assistente técnico do Município emitindo laudos e manifestações – em
demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de
insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua
responsabilidade técnica. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina, com
especialização em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho;
registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade
profissional.
c) Carga horária: Regime de horista.
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d) Remuneração: 80,00 (oitenta reais) a hora trabalhada.
X – Função: Técnico de Enfermagem do Trabalho
a) Atribuições específicas: Exercer atividade envolvendo orientação
e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau
auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do
trabalho. Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais,
periódicos, demissionais, readaptação funcional. Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização
de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de
saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança. Auxiliar na observação sistemática
do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer
visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças
profissionais. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de
saúde e de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a
campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de
atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do
trabalho. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de
trabalho. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais,
periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da
instituição. Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de
doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão. Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o
desenvolvimento das atividades da unidade, inerentes à sua função.
b) Requisitos: Diploma ou certificado de Curso de Técnico de
Enfermagem e registro profissional, na forma da legislação em vigor,
com especialização na área.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.780,62 (um mil setecentos e oitenta reais e
sessenta e dois centavos) – piso municipal acrescido do adicional de
saúde e segurança do trabalho e do adicional de insalubridade.
XI – Função: Tratadores de Animais
a) Atribuições específicas: Realizar o preparo de materiais,
higienização e desinfecção de ambientes e objetos inerentes a
atividade e manejo de cães e gatos. Realizar a captura e transporte de
cães e gatos ao canil e gatil municipal; informar as condições de saúde
dos animais. Realizar alimentação, hidratação, higiene, manejo,
contenção, captura, resgate e transporte dos animais de grande porte.
Preparar os materiais e o ambiente para a manipulação dos animais.
Lavar e higienizar os materiais, ambientes e correlatos. Realizar
atividades relacionada a manutenção geral dos animais. Realizar
atividades de serviços gerais. Exercitar os animais. Manutenção,
organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os
animais (comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de
transporte, máquina de tosa, rasquearias, cercas e outros). Pulverizar
ectoparasiticidas em animais e recintos. Manipular itens alimentares
para produção de dietas pré-determinadas. Acompanhar e comunicar
alterações físicas ou comportamentais dos animais ao responsável.
Manter a cozinha dos animais e utensílios limpos e organizados,
removendo e destinando adequadamente os resíduos orgânicos
recolhidos dos recintos. Trabalhar em conformidade com as normas e
procedimentos de segurança, higiene e saúde. Participar, conforme
gestão interna, de projetos, cursos, eventos e programas de ensino,
buscando aplicar os conhecimentos obtidos nas atividades visando à
melhoria e aperfeiçoamento dos processos. Executar outras tarefas do
setor inerentes a sua função.
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b) Requisitos: Ensino Fundamental completo.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o
desempenho da atividade poderá ocorrer em finais de semana ou
feriados, bem como exigir plantões ou ser aplicado regime de escala.
d) Remuneração: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) – piso
municipal acrescido de complementação legal.
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 7.128, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2022
I – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho
a) Atribuições: Gerenciar, monitorar e executar atividades de
competência do SESMT, tais como: a) elaborar ou participar da
elaboração do inventário de riscos; b) acompanhar a implementação
do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c)
implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de
risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar plano de trabalho
e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no
trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao
cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas
pela organização; f) manter permanente interação com a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente; g)
promover a realização de atividades de orientação, informação e
conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho; h) propor, imediatamente, a
interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de
controle quando constatar condições ou situações de trabalho que
estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a
saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações
dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em
conformidade com o previsto no PGR; j) compartilhar informações
relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao
trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como
a CIPA, quando por esta solicitado; e k) acompanhar e participar nas
ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).
Coordenar as atividades de segurança do trabalho, elaborar e divulgar
normas e regulamentos internos, controlar a instalação de
equipamentos de segurança e acompanha perícias técnicas para
levantamento de riscos e aplicação de medidas corretivas, mediante
validação da gestão superior. Promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador. Participar de projetos e estabelecer planos
de trabalho com tal finalidade. Planejamento e implementação de
ações de saúde e segurança do trabalho.
b) Requisitos: Graduação e registro profissional como Médico do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico em
Enfermagem do Trabalho.
c) Regime jurídico: Em comissão ou função gratificada.
d) Remuneração: R$ 5.078,46 (cinco mil e setenta e oito reais e
quarenta e seis centavos) para cargo comissionado e R$ 2.539,23 (dois
mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos) no caso de
função gratificada.
e) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais, podendo exigir
desempenho das atividades em sábados, domingos ou feriados.
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 7.128, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2022
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Cargo ou Emprego Condições Valor
Médico Veterinário Atuar na Coordenação Técnica do Canil Municipal,
gerenciando, monitorando e executando as
competências, ações e atividades aplicáveis à área.
R$ 1.269,62
Agente de Combates às
Endemias
Estar lotado e em exercício no Canil Municipal,
atuando com pequenos animais com conhecimento
de técnicas de contenção e manejo, sujeito a trabalho
em escala ou plantões.
R$ 680,00
Cargo ou função no SAMU (requisito de provimento-admissão) Adicional
Médico R$ 5.200,00
Nível Superior R$ 1.680,00
Nível Auxiliar ou Técnico R$ 820,00
Nível Fundamental ou Médio R$ 820,00
Telefonista ou Rádio Operador R$ 630,00
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 7.128, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2022
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:68787ACA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/12/2022. Edição 3456
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/68787ACA/03A...
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