| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7132 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha: I – da Presidência da Mesa Diretora: a) (01) Diretor-Geral b) (01) Chefe da Assessoria Jurídica c) (01) Assessor Jurídico Adjunto d) (01) Assessor Jurídico de Plenário e) (01) Chefe de Gabinete da Presidência f) (01) Assessor Especial de Direção g) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação h) (01) Assessor de Imprensa i) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência j) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais junto ao Poder Executivo k) (04) Assessor Parlamentar de Plenário l) (02) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas n) (01) Gestor de Contratos” (NR) Art. 2º No grupo B do Anexo 2 da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência e 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Plenário. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:84F4E4F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2022. Edição 3457 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84F4E4F7/03A... 1 of 2 02/12/2022 08:28 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84F4E4F7/03A... 2 of 2 02/12/2022 08:28