br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7132/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7132 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
native_id3388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº
6.528, de 12 de dezembro de 2017.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de
2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha:
I – da Presidência da Mesa Diretora:
a) (01) Diretor-Geral
b) (01) Chefe da Assessoria Jurídica
c) (01) Assessor Jurídico Adjunto
d) (01) Assessor Jurídico de Plenário
e) (01) Chefe de Gabinete da Presidência
f) (01) Assessor Especial de Direção
g) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação
h) (01) Assessor de Imprensa
i) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência
j) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais
junto ao
Poder Executivo
k) (04) Assessor Parlamentar de Plenário
l) (02) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas
m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas
n) (01) Gestor de Contratos” (NR)
Art. 2º No grupo B do Anexo 2 da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro
de 2017, ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar
do Gabinete da Presidência e 02 (dois) cargos de Assessor
Parlamentar de Plenário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:84F4E4F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2022. Edição 3457
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84F4E4F7/03A...
1 of 2 02/12/2022 08:28
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/84F4E4F7/03A...
2 of 2 02/12/2022 08:28

open original →