| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7134 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Cria a alínea “g” ao inciso II, do parágrafo 3o do artigo 7º; altera a redação do parágrafo 4o do artigo 21 e suprime o inciso III e os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.134, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Cria a alínea “g” ao inciso II, do parágrafo 3o do artigo 7º; altera a redação do parágrafo 4o do artigo 21 e suprime o inciso III e os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Cria a alínea “g” ao inciso II, do § 3º do artigo 7º, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................………. .......................................………...........… II – .......................................………...…. .......................................………...........… g) Chefe de Gabinete de Vereador”. (NR) Art. 2º A redação do § 4º do art. 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21........................................……….. ................................................................... § 4º Entre os escolhidos para compor a assessoria do vereador, um será de Chefe de Gabinete (CCP-E2), cargo que será exigida a graduação de ensino superior completo, com as atribuições previstas no Anexo II desta lei.” (NR) Art. 3º Ficam suprimidos o inciso III e os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. Art. 4º O número de assessores de nomeação pelos vereadores, estabelecido no item B, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ser de 168 (cento e sessenta e oito). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:2C94A4F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C94A4F2/03A... 1 of 2 02/12/2022 08:28 do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2022. Edição 3457 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C94A4F2/03A... 2 of 2 02/12/2022 08:28