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norma nº 7134/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7134 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaCria a alínea “g” ao inciso II, do parágrafo 3o do artigo 7º; altera a redação do parágrafo 4o do artigo 21 e suprime o inciso III e os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.134, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria a alínea “g” ao inciso II, do parágrafo 3o
do artigo 7º; altera a redação do parágrafo 4o
do artigo 21 e suprime o inciso III e os
parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 21, da Lei nº
6.528, de 12 de dezembro de 2017.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Cria a alínea “g” ao inciso II, do § 3º do artigo 7º, da
Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte
redação:
“Art. 7º .......................................……….
.......................................………...........…
II – .......................................………...….
.......................................………...........…
g) Chefe de Gabinete de Vereador”. (NR)
Art. 2º A redação do § 4º do art. 21, da Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21........................................………..
...................................................................
§ 4º Entre os escolhidos para compor a assessoria do vereador,
um será de Chefe de Gabinete (CCP-E2), cargo que será
exigida a graduação de ensino superior completo, com as
atribuições previstas no Anexo II desta lei.” (NR)
Art. 3º Ficam suprimidos o inciso III e os parágrafos 5º, 6º e 7º
do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 4º O número de assessores de nomeação pelos vereadores,
estabelecido no item B, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ser de 168 (cento e sessenta e oito).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:2C94A4F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C94A4F2/03A...
1 of 2 02/12/2022 08:28
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2022. Edição 3457
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2C94A4F2/03A...
2 of 2 02/12/2022 08:28

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