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norma nº 25/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAltera a redação do artigo 1º., e cria o parágrafo quarto ao mesmo artigo, da Resolução nº. 02, de 23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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26/12/2022 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 25/2022
RESOLUÇÃO Nº 25
Altera a redação do artigo 1º., e cria o parágrafo
quarto ao mesmo artigo, da Resolução nº. 02, de
23 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares dos vereadores, incluída a
internet móvel; os limites de despesa mensal com cópias xerográficas
incluindo-se encadernações, reduções e ampliações de material gráfico
de uso de vereadores, os limites de despesa mensal com o envio de
correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, dos vereadores; os limites de despesa mensal com
combustíveis, para utilização dos vereadores; e os limites para o
impulsionamento das redes sociais, serão custeados até o valor
máximo de 20 (vinte) URM’s (unidade de referência do Município de
Pelotas-RS).
§ 1º Ao Diretor-Geral da Câmara, e aos assessores jurídicos, os limites
de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos
fixos e celulares, incluída a internet móvel, e os limites de despesa
mensal com combustíveis, serão custeados até o valor máximo de 08
(oito) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS).
§ 2º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que
pretenderem ter custeadas as despesas com combustíveis deverão,
obrigatoriamente, cadastrar junto à Direção-Geral da Câmara
Municipal de Vereadores de Pelotas o Certificado de Propriedade do
Veículo que será abastecido e, caso não seja veículo próprio, uma
procuração, por instrumento público, que lhe outorgue poderes para
tanto.
§ 3º O controle das despesas será efetuado mensalmente,
compensando-se mês a mês, os limites utilizados, para mais ou para
menos, se for o caso.
§ 4º O impulsionamento das redes sociais deverá estar atrelado ao
exercício das atividades parlamentares, sendo vedada a promoção
pessoal.
Art. 2º O pagamento das despesas previstas nesta Resolução serão
feitas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, respeitado o prazo de 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da apresentação das notas
fiscais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 21 de dezembro de 2022.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
26/12/2022 08:59 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/40233712/03AD1IbLBGls87OUJvQLvVpXU35LNIQY8IDMWTHX3hByfYKTOM1KNWAqqvo7e… 2/2
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:40233712
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/12/2022. Edição 3472
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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