| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Altera o parágrafo 3º do art. 69 da Lei Orgânica de Pelotas. |
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05/01/2023 11:44 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6397DE53/03AD1IbLBWO0JfeVHQwje8d9cvd_dDNWew0aLtgbeJm6a0mnaFYHfg-w5-AOwo… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 97 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 97 Altera o parágrafo 3º do art. 69 da Lei Orgânica de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Altera o parágrafo 3º do art. 69 da Lei Orgânica de Pelotas, passando a ter a seguinte redação: “Art. 69. ……………………………. ……………………………………………. …………………………………………... § 3º As sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental, ocorrerão sem ônus extra para o Poder Legislativo; exceto quando a convocação ocorrer por iniciativa do Poder Executivo, situação esta que incidirá o ônus extra para o Poder Legislativo.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:6397DE53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2022. Edição 3477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/