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norma nº 812/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 812 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaDá o nome de CERLEI FURTADO DE OLIVEIRA, a rua paralela com a Rua Jornalista Salvador Hitta Porres, entre as Ruas Almirante Guilhobel e a Rua Jornalista Tim Lopes, na cidade de Pelotas e dá outras providências.
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05/01/2023 12:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 812/2022
Decreto Legislativo nº 812
Dá o nome de CERLEI FURTADO DE OLIVEIRA, a rua paralela
com a Rua Jornalista Salvador Hitta Porres, entre as Ruas Almirante
Guilhobel e a Rua Jornalista Tim Lopes, na cidade de Pelotas e dá
outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica atribuído ao logradouro, atualmente sem nome, o nome de
Rua Cerlei Furtado de Oliveira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2022.
VEREADOR MARCOS FERREIRA INSSAURRIAGA
Presidente
Registre-se e Publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:CA3A89CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2022. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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