| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º no artigo 5º da Resolução nº03/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas, a qual dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo. |
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03/01/2023 13:15 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4D181ABB/03AD1IbLBgpnSjjoBFvzcw2Ewh-rMf3-DnrH4v4ThUhogVYkCD0QUgH--MGxwk5p… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 26/2022 RESOLUÇÃO Nº 26 Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º no artigo 5º da Resolução nº 03/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas, a qual dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º, no art. 5º, da Resolução nº 3/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação: “Art. 5º ………………………..…………….. ………….……………………………………….. ………………………………….……………….. § 6º Cada Vereador terá a sua disposição a quantia anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para ser utilizada com a despesa de diária sua e de sua assessoria de gabinete, dentro do Estado do Rio Grande do Sul; não sendo permitida a suplementação após o esgotamento de tal quantia. § 7º A exceção ocorrerá nos casos de viagens de Parlamentares para Brasília/DF, quando não será computado tal gasto na quantia anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para as despesas com diárias. § 8º O Vereador que solicitar diária para servidor que não esteja lotado em seu gabinete terá descontado de sua quantia anual de diária, o valor pago a título de diária para tal servidor convocado.” Art. 2º Estas alterações passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2022. MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:4D181ABB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2022. Edição 3477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/