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norma nº 26/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAcrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º no artigo 5º da Resolução nº03/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas, a qual dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
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03/01/2023 13:15 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4D181ABB/03AD1IbLBgpnSjjoBFvzcw2Ewh-rMf3-DnrH4v4ThUhogVYkCD0QUgH--MGxwk5p… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 26/2022
RESOLUÇÃO Nº 26
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º no artigo 5º da Resolução nº
03/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas, a qual dispõe
sobre o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder
Legislativo.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º, no art. 5º, da Resolução nº
3/2022 da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar
com seguinte redação:
“Art. 5º ………………………..……………..
………….………………………………………..
………………………………….………………..
§ 6º Cada Vereador terá a sua disposição a quantia anual de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para ser utilizada com a despesa de
diária sua e de sua assessoria de gabinete, dentro do Estado do Rio
Grande do Sul; não sendo permitida a suplementação após o
esgotamento de tal quantia.
§ 7º A exceção ocorrerá nos casos de viagens de Parlamentares para
Brasília/DF, quando não será computado tal gasto na quantia anual de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para as despesas com diárias.
§ 8º O Vereador que solicitar diária para servidor que não esteja lotado
em seu gabinete terá descontado de sua quantia anual de diária, o
valor pago a título de diária para tal servidor convocado.”
Art. 2º Estas alterações passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de dezembro de 2022.
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:4D181ABB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2022. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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