| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 25, de 21 de dezembro de 2022, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PELOTAS, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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18/01/2023 09:07 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DBB30717/03AD1IbLAMVcr9at2opEeckj4iNA35H6obCXrE-JxLrwiNQD6ACT2qO-VMEZLInsu… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 02/2023 RESOLUÇÃO Nº 02 ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 25, de 21 de dezembro de 2022, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PELOTAS, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Altera o parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução nº 25, de 21 de dezembro de 2022, da Câmara de Vereadores de Pelotas, o qual passa a constar com seguinte redação: (...) § 1º. Parágrafo Primeiro – Ao Diretor Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Legislativo e ao Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e os limites de despesa mensal com combustíveis, serão custeados até o valor máximo de 08 (oito) UR’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS). Art. 2º Estas alterações passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 17 de janeiro de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:DBB30717 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/01/2023. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/