| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7152 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. |
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05/01/2023 11:09 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C8CBE606/03AD1IbLA4VzzMgbp2mDin85XNdVbQigpX1vbWgTzBDkuuKayJwR1koxwHCR7… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.152, DE 3 DE JANEIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados à Modernização da Iluminação Pública com Tecnologia LED no Município de Pelotas, observada a legislação vigente, em especial às disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1° desta Lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, destinados a atender as despesas e obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, observados os limites estabelecidos na legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: 05/01/2023 11:09 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C8CBE606/03AD1IbLA4VzzMgbp2mDin85XNdVbQigpX1vbWgTzBDkuuKayJwR1koxwHCR7… 2/2 Liara Souza Mattei Código Identificador:C8CBE606 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/01/2023. Edição 3480 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/