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norma nº 7152/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7152 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.
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05/01/2023 11:09 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.152, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto ao Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras
providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), destinados à Modernização da Iluminação Pública
com Tecnologia LED no Município de Pelotas, observada a
legislação vigente, em especial às disposições da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21 de
dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como normas
específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul – BRDE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como
forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de
que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários,
provenientes de produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de
Participação dos Municípios, bem como outras garantias em
direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no
orçamento municipal ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1º do art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de
financiamento a que se refere o art. 1° desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, em qualquer tempo, destinados a
atender as despesas e obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada, observados os limites estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
05/01/2023 11:09 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C8CBE606/03AD1IbLA4VzzMgbp2mDin85XNdVbQigpX1vbWgTzBDkuuKayJwR1koxwHCR7… 2/2
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C8CBE606
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 04/01/2023. Edição 3480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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