| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7151 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 4º, e suprime os incisos V e VI, do artigo 5º da Lei Municipal nº 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. |
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03/01/2023 13:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8712277D/03AD1IbLCIfhhaMeZa9vdebmt4mHKyWDa1LfBUE0eu1aJInc_8mxooWd8PrCmN… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.151, DE 2 DE JANEIRO DE 2023. Altera a redação dos artigos 1º e 4º, e suprime os incisos V e VI, do artigo 5º da Lei Municipal nº 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Pelotas, regido pela Lei n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, o cargo de nível superior, de assessor técnico especial da Presidência.” (NR) Art. 2º O artigo 4º da Lei n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º A descrição resumida das tarefas são: assessorar o Presidente da Câmara e a Comissão de licitações nos processos licitatórios necessários para o erguimento do prédio do Poder Legislativo Municipal.” Art. 3º Ficam suprimidos os incisos V e VI do artigo 5º da Lei n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023. IDEMAR BARZ Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:8712277D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/