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norma nº 7151/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7151 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 4º, e suprime os incisos V e VI, do artigo 5º da Lei Municipal nº 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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03/01/2023 13:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8712277D/03AD1IbLCIfhhaMeZa9vdebmt4mHKyWDa1LfBUE0eu1aJInc_8mxooWd8PrCmN… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.151, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a redação dos artigos 1º e 4º, e suprime
os incisos V e VI, do artigo 5º da Lei Municipal
nº 7.034, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da
Câmara Municipal de Pelotas, regido pela Lei n.º 6.528, de 12
de dezembro de 2017, o cargo de nível superior, de assessor
técnico especial da Presidência.” (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Lei n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A descrição resumida das tarefas são: assessorar o
Presidente da Câmara e a Comissão de licitações nos processos
licitatórios necessários para o erguimento do prédio do Poder
Legislativo Municipal.”
Art. 3º Ficam suprimidos os incisos V e VI do artigo 5º da Lei
n.º 7.034, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023.
IDEMAR BARZ
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:8712277D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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