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norma nº 7149/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7149 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaAltera a redação do § 4º do inciso III, do artigo 21 e cria artigo 21-A, na Lei nº. 6.528/2017.
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03/01/2023 12:57 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.149, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a redação do § 4º do inciso III, do artigo
21 e cria artigo 21-A, na Lei nº. 6.528/2017.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O artigo 21, da Lei nº. 6.528, de 12 de dezembro de
2017, passa a ter a redação do §4º, do inciso III, alterada:
“§4º Entre os escolhidos para compor a assessoria do vereador,
um será de Chefe de Gabinete (CCP 1), cargo que será exigida
a graduação de ensino superior completo, com as atribuições
previstas no Anexo II desta lei.” (NR)
Art. 2º Fica criado o artigo 21-A, na Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 21-A O Vereador que exonerar o detentor do cargo de
Chefe de Gabinete (CCP-1), somente poderá substituí-lo após
90 (noventa) dias, a contar da data da Portaria de Exoneração.”
(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023.
IDEMAR BARZ
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:BAE9F100
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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