| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7149 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Altera a redação do § 4º do inciso III, do artigo 21 e cria artigo 21-A, na Lei nº. 6.528/2017. |
| native_id | 3405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
03/01/2023 12:57 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BAE9F100/03AD1IbLArjJB4KchWxuRloLkvtnXi6ebJC5ySbrLgYCjLSoSfM0QyYocPwc88oXgY… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.149, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Altera a redação do § 4º do inciso III, do artigo 21 e cria artigo 21-A, na Lei nº. 6.528/2017. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 21, da Lei nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a redação do §4º, do inciso III, alterada: “§4º Entre os escolhidos para compor a assessoria do vereador, um será de Chefe de Gabinete (CCP 1), cargo que será exigida a graduação de ensino superior completo, com as atribuições previstas no Anexo II desta lei.” (NR) Art. 2º Fica criado o artigo 21-A, na Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 21-A O Vereador que exonerar o detentor do cargo de Chefe de Gabinete (CCP-1), somente poderá substituí-lo após 90 (noventa) dias, a contar da data da Portaria de Exoneração.” (NR) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023. IDEMAR BARZ Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:BAE9F100 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/