| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7145 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.170, de 30 de outubro de 2014, e dá outras providências. |
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02/01/2023 13:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49D12AC8/03AD1IbLAD_ilWA3GQQsKe5YdsZpdJjvwkd0cy-wz2-oUglbW_mEOmdd6b6Z25L… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.170, de 30 de outubro de 2014, e dá outras providências. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.170, de 30 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O caput artigo 6º, os parágrafos primeiro e segundo, e seus incisos, da Lei Municipal nº. 4.963, de 09 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Pelotas será composto da seguinte forma: § 1º Por oito (8) representantes do Poder Público, representando os seguintes órgãos ou agentes públicos: I – Instituição Federal de Ensino Superior – UFPel; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Educação e Desporto; IV – Secretaria Municipal de Saúde; V – Secretaria Municipal de Cultura; VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública; VII – Secretaria Estadual do Trabalho; VIII – Instituição Federal de Ensino Técnico e Tecnológico – IFSul. § 2º Por oito (8) representantes da sociedade civil organizada, sendo indicados por entidades que atuem em, pelo menos, um (1) dos seguintes segmentos: I – Participação Social; II – Respeito e Inclusão Social; III – Participação Cívica e Emprego; IV – Comunicação e Informação; V – Apoio Comunitário e Serviço de Saúde; VI – Espaços Abertos e Prédios; VII – Transportes; VIII – Moradia.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2022. 02/01/2023 13:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49D12AC8/03AD1IbLAD_ilWA3GQQsKe5YdsZpdJjvwkd0cy-wz2-oUglbW_mEOmdd6b6Z25L… 2/2 MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:49D12AC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2023. Edição 3478 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/