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norma nº 7145/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7145 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaAltera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.170, de 30 de outubro de 2014, e dá outras providências.
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02/01/2023 13:40 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº.
6.170, de 30 de outubro de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6.170, de 30 de outubro de
2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O caput artigo 6º, os parágrafos primeiro e segundo, e seus
incisos, da Lei Municipal nº. 4.963, de 09 de setembro de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Pelotas será
composto da seguinte forma:
§ 1º Por oito (8) representantes do Poder Público, representando os
seguintes órgãos ou agentes públicos:
I – Instituição Federal de Ensino Superior – UFPel;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VII – Secretaria Estadual do Trabalho;
VIII – Instituição Federal de Ensino Técnico e Tecnológico – IFSul.
§ 2º Por oito (8) representantes da sociedade civil organizada, sendo
indicados por entidades que atuem em, pelo menos, um (1) dos
seguintes segmentos:
I – Participação Social;
II – Respeito e Inclusão Social;
III – Participação Cívica e Emprego;
IV – Comunicação e Informação;
V – Apoio Comunitário e Serviço de Saúde;
VI – Espaços Abertos e Prédios;
VII – Transportes;
VIII – Moradia.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2022.
02/01/2023 13:40 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/49D12AC8/03AD1IbLAD_ilWA3GQQsKe5YdsZpdJjvwkd0cy-wz2-oUglbW_mEOmdd6b6Z25L… 2/2
MARCOS FERREIRA INSSARRIAGA
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:49D12AC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/01/2023. Edição 3478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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