br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7150/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7150 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
native_id3408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

04/01/2023 13:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FA81624/03AD1IbLA3bEONCmHWn2wt5J8cVWQqruDIX5bgtVzGMkhIQnTK2lRXFltxjVP7L… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.150, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da
Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha:
I - Da Presidência da Mesa Diretora:
a) (01) Diretor Geral;
b) (01) Chefe da Assessoria Jurídica;
c) (01) Assessor Jurídico Adjunto;
d) (01) Assessor Jurídico de Plenário;
e) (01) Chefe de Gabinete da Presidência;
f) (01) Assessor Especial de Direção;
g) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação;
h) (01) Assessor de Imprensa;
i) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência;
j) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos
Institucionais junto ao
Poder Executivo;
k) (04) Assessor Parlamentar de Plenário;
l) (02) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas;
m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas;
n) (01) Gestor de Contratos;
o) (02) Cerimonialista.” (NR)
Art. 2º No grupo B do Anexo 2 da Lei nº 6.258, de 12 de
dezembro de 2017, ficam acrescidos 02 (dois) cargos de
Cerimonialista, padrão CCP-3.
Art. 3º As atribuições do cargo de Cerimonialista serão as
seguintes:
I – assessorar a Mesa Diretora nas Sessões Solenes, Sessões
Especiais, Audiências Públicas, Seminários, Recepções,
Exposições e demais eventos da Câmara de Vereadores, sendo
responsável pela realização integral dos eventos;
II – solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da
Câmara de Vereadores na realização dos diversos eventos;
III – emitir relação de convidados e preparar os convites para
expedição, ficando responsável pela confirmação da entrega e
recebimento dos mesmos;
IV – providenciar a recepção dos convidados oficiais da
Câmara de Vereadores;
V – promover e divulgar junto as entidades, programas de
visitas à Câmara de Vereadores;
VI – desenvolver e manter cooperação com a Assessoria de
Comunicação Social e a Unidade de Apoio Legislativo da Casa
para o êxito dos trabalhos;
VII – manter junto aos diversos departamentos da Casa as
informações das atividades que estão ocorrendo na sede, ou
fora da mesma.
04/01/2023 13:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FA81624/03AD1IbLA3bEONCmHWn2wt5J8cVWQqruDIX5bgtVzGMkhIQnTK2lRXFltxjVP7L… 2/2
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023.
IDEMAR BARZ
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:4FA81624
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →