| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7150 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
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04/01/2023 13:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FA81624/03AD1IbLA3bEONCmHWn2wt5J8cVWQqruDIX5bgtVzGMkhIQnTK2lRXFltxjVP7L… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.150, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha: I - Da Presidência da Mesa Diretora: a) (01) Diretor Geral; b) (01) Chefe da Assessoria Jurídica; c) (01) Assessor Jurídico Adjunto; d) (01) Assessor Jurídico de Plenário; e) (01) Chefe de Gabinete da Presidência; f) (01) Assessor Especial de Direção; g) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação; h) (01) Assessor de Imprensa; i) (04) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência; j) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais junto ao Poder Executivo; k) (04) Assessor Parlamentar de Plenário; l) (02) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas; m) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas; n) (01) Gestor de Contratos; o) (02) Cerimonialista.” (NR) Art. 2º No grupo B do Anexo 2 da Lei nº 6.258, de 12 de dezembro de 2017, ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Cerimonialista, padrão CCP-3. Art. 3º As atribuições do cargo de Cerimonialista serão as seguintes: I – assessorar a Mesa Diretora nas Sessões Solenes, Sessões Especiais, Audiências Públicas, Seminários, Recepções, Exposições e demais eventos da Câmara de Vereadores, sendo responsável pela realização integral dos eventos; II – solicitar e orientar a cooperação dos órgãos de apoio da Câmara de Vereadores na realização dos diversos eventos; III – emitir relação de convidados e preparar os convites para expedição, ficando responsável pela confirmação da entrega e recebimento dos mesmos; IV – providenciar a recepção dos convidados oficiais da Câmara de Vereadores; V – promover e divulgar junto as entidades, programas de visitas à Câmara de Vereadores; VI – desenvolver e manter cooperação com a Assessoria de Comunicação Social e a Unidade de Apoio Legislativo da Casa para o êxito dos trabalhos; VII – manter junto aos diversos departamentos da Casa as informações das atividades que estão ocorrendo na sede, ou fora da mesma. 04/01/2023 13:39 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4FA81624/03AD1IbLA3bEONCmHWn2wt5J8cVWQqruDIX5bgtVzGMkhIQnTK2lRXFltxjVP7L… 2/2 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de janeiro de 2023. IDEMAR BARZ Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:4FA81624 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/01/2023. Edição 3479 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/