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norma nº 7156/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7156 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 21, e do Grupo A, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.156/2023
Lei nº 7.156, de 10 de fevereiro de 2023.
Altera a redação do inciso I, do artigo 21, e do Grupo
A, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro
de 2017.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de
2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha:
I - Da Presidência da Mesa Diretora:
a) (01) Diretor-Geral;
b) (01) Diretor Administrativo (cargo criado pela Lei nº. 6.661/2018);
c) (01) Diretor Legislativo (cargo criado pela Lei nº. 6.661/2018);
d) (01) Chefe da Assessoria Jurídica;
e) (01) Assessor Jurídico Adjunto;
f) (01) Assessor Jurídico de Plenário;
g) (01) Chefe de Gabinete da Presidência;
h) (03) Assessor Especial de Direção;
i) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação;
j) (01) Assessor de Imprensa;
k) (02) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência;
l) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais
junto ao Poder Executivo;
m) (02) Assessor Parlamentar de Plenário;
n) (04) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas;
o) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas;
p) (01) Gestor de Contratos;
q) (02) Cerimonialista.”
Art. 2º No grupo A do Anexo 2 da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de
2017, ficam diminuídos 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar do
Gabinete da Presidência, padrão CCP-4 e 02 (dois) cargos de Assessor
Parlamentar de Plenário, padrão CCP-4; ficam acrescidos 02 (dois)
cargos de Assessor Especial de Direção, padrão CCPE-3 e 02 (dois)
cargos de Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas, padrão
CCP-3.
Art. 3º O Cargo em Comissão “Chefe de Gabinete da Presidência”
terá seu Nível/PBS alterado de CCP1 para CCPE2.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Unidade de Apoio Legislativo, 10 de fevereiro de 2023.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E0A22291/03A...
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Código Identificador:E0A22291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/02/2023. Edição 3509
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E0A22291/03A...
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