| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7156 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 21, e do Grupo A, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
| native_id | 3409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.156/2023 Lei nº 7.156, de 10 de fevereiro de 2023. Altera a redação do inciso I, do artigo 21, e do Grupo A, do Anexo II, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º O inciso I, do artigo 21, da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha: I - Da Presidência da Mesa Diretora: a) (01) Diretor-Geral; b) (01) Diretor Administrativo (cargo criado pela Lei nº. 6.661/2018); c) (01) Diretor Legislativo (cargo criado pela Lei nº. 6.661/2018); d) (01) Chefe da Assessoria Jurídica; e) (01) Assessor Jurídico Adjunto; f) (01) Assessor Jurídico de Plenário; g) (01) Chefe de Gabinete da Presidência; h) (03) Assessor Especial de Direção; i) (01) Chefe da Assessoria de Comunicação; j) (01) Assessor de Imprensa; k) (02) Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência; l) (01) Assessor Parlamentar Especial para Assuntos Institucionais junto ao Poder Executivo; m) (02) Assessor Parlamentar de Plenário; n) (04) Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas; o) (13) Assessor Parlamentar das Comissões Temáticas; p) (01) Gestor de Contratos; q) (02) Cerimonialista.” Art. 2º No grupo A do Anexo 2 da Lei nº 6.528, de 12 de dezembro de 2017, ficam diminuídos 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar do Gabinete da Presidência, padrão CCP-4 e 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar de Plenário, padrão CCP-4; ficam acrescidos 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Direção, padrão CCPE-3 e 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar das Comissões Técnicas, padrão CCP-3. Art. 3º O Cargo em Comissão “Chefe de Gabinete da Presidência” terá seu Nível/PBS alterado de CCP1 para CCPE2. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023. Unidade de Apoio Legislativo, 10 de fevereiro de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E0A22291/03A... 1 of 2 14/02/2023 08:39 Código Identificador:E0A22291 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/02/2023. Edição 3509 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E0A22291/03A... 2 of 2 14/02/2023 08:39