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norma nº 7118/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7118 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego Aqui”, no Município de Pelotas/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.118, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco
de Oportunidades Municipal denominado “Tem
Emprego Aqui”, no Município de Pelotas/RS.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Autoriza a criação do Banco de Oportunidades
Municipal denominado “Tem Emprego Aqui” pelo Poder
Executivo.
§ 1º O Banco de Oportunidades Municipal poderá oportunizar
os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus
currículos a todos os pelotenses.
§ 2º O Banco de Oportunidades Municipal poderá, por meio
digital, promover a interface entre pretendentes a vagas de
emprego e empregadores locais.
§ 3º O Banco de Oportunidades Municipal poderá reservar
espaços específicos para o preenchimento de vagas a jovens em
busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção
no mercado de trabalho.
Art. 2º A realização de evento, sempre que possível, deverá
contar com a participação e apoio do Poder Executivo
Municipal, observando-se os critérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, sempre que
possível, reunir-se-á com os movimentos, grupos e
organizadores dos eventos, para definir o local e formas de
apoio e participação da Administração Pública aos eventos,
além de ações de incentivo e divulgação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que
couber, a presente Lei, fixando as disposições que se fizerem
necessárias para o fiel funcionamento e cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:3298FCCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3298FCCC/03...
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A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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