| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7118 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego Aqui”, no Município de Pelotas/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.118, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego Aqui”, no Município de Pelotas/RS. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Autoriza a criação do Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego Aqui” pelo Poder Executivo. § 1º O Banco de Oportunidades Municipal poderá oportunizar os dados de vagas de emprego, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os pelotenses. § 2º O Banco de Oportunidades Municipal poderá, por meio digital, promover a interface entre pretendentes a vagas de emprego e empregadores locais. § 3º O Banco de Oportunidades Municipal poderá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas a jovens em busca do primeiro emprego e a idosos em busca da reinserção no mercado de trabalho. Art. 2º A realização de evento, sempre que possível, deverá contar com a participação e apoio do Poder Executivo Municipal, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, sempre que possível, reunir-se-á com os movimentos, grupos e organizadores dos eventos, para definir o local e formas de apoio e participação da Administração Pública aos eventos, além de ações de incentivo e divulgação. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, fixando as disposições que se fizerem necessárias para o fiel funcionamento e cumprimento desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 1º de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:3298FCCC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3298FCCC/03... 1 of 2 03/03/2023, 08:19 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3298FCCC/03... 2 of 2 03/03/2023, 08:19