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norma nº 7124/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7124 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaCria o Espaço Cultural Municipal “GILBERTO GOMES, O BANHA” na Rua Sete de Setembro em frente ao Café Ponto Chic, no centro de Pelotas e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria o Espaço Cultural Municipal “GILBERTO
GOMES, O BANHA” na Rua Sete de Setembro
em frente ao Café Ponto Chic, no centro de
Pelotas e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Municipal “GILBERTO
GOMES, O BANHA” na Rua Sete de Setembro em frente ao
Café Ponto Chic, no centro de Pelotas.
Art. 2º O Espaço Cultural “GILBERTO GOMES, O
BANHA”, constante no artigo anterior, terá como objetivo
principal promover debates, palestras e encontros de roda de
samba, a fim de resgatar a cultura negra no Município de
Pelotas.
Art. 3º O Espaço Cultural “GILBERTO GOMES, O
BANHA”, será vinculado à Secretaria Municipal da Cultura –
SECULT.
Art. 4º As despesas constantes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 16 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6BDB553F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6BDB553F/03...
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