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norma nº 7126/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7126 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaCria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Pelotas.
native_id3416

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria o Programa de Incentivo à Doação de
Cabelos para Pessoas em Tratamento de
Câncer no Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos
para pessoas em tratamento de câncer no Município de Pelotas.
Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Doação de
Cabelos para pessoas em tratamento de câncer no Município de
Pelotas:
I – sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas mechas, para
que com este material, ONGs e demais entidades
representativas possam produzir perucas, que, a posteriori,
serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de
baixa renda em tratamento de câncer;
II – promover solidariedade para com o próximo;
III – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à
dor provocada pelo câncer;
IV – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra
o câncer.
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser
desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs
e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos,
divulgações e demais atividades voltadas à conscientização
acerca da importância da doação de cabelos para confecção de
perucas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em18 de novembrode 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:92FCF7A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/92FCF7A7/03...
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