| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7126 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer no Município de Pelotas. Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer no Município de Pelotas: I – sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas mechas, para que com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de câncer; II – promover solidariedade para com o próximo; III – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; IV – recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer. Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em18 de novembrode 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:92FCF7A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/92FCF7A7/03... 1 of 1 03/03/2023, 08:42