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norma nº 7140/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7140 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Black n' Moto”, evento vinculado ao aniversário do Moto Grupo Black Paladins, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinzena do mês de abril, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas o “Black n' Moto”, evento
vinculado ao aniversário do Moto Grupo Black
Paladins, a ser comemorado, anualmente, na
segunda quinzena do mês de abril, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas o “Black n' Moto”, evento vinculado ao
aniversário do Moto Grupo Black Paladins, a ser comemorado,
anualmente, na segunda quinzena do mês de abril.
Parágrafo único. O Moto Grupo Black Paladins é um grupo
formado por motociclistas, que desde a criação, no município
de Pelotas, em 16 de abril de 2018, consolidaram-se como um
importante movimento de referência entre os fãs de
motocicletas da cidade e região, fomentando a economia e o
turismo local, mediante a realização anual de reuniões e
encontros, além de promover ações em caráter solidário.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parceria
com o Moto Grupo Black Paladins, visando promover o evento
“Black n' Moto” e/ou outros eventos, sempre que for viável e
de interesse da Administração Municipal, com o intuito de
promover a cultura e a interação entre os fãs de motocicletas,
fomentar o turismo, a economia e ações de caráter social, no
Município de Pelotas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de dezembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6E8B4880
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6E8B4880/03A...
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