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norma nº 7142/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7142 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza a implementação de novo sistema de protocolos na entrada de animais apreendidos pela Hospedaria de Grandes Animais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a implementação de novo sistema de
protocolos na entrada de animais apreendidos
pela Hospedaria de Grandes Animais e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizada a adoção de novo sistema de protocolos
para registrar a entrada dos animais apreendidos pela
Hospedaria de Grandes Animais.
Art. 2º O novo sistema de protocolo sugerido constitui na
produção de material fotográfico para cada animal recolhido
que ingressar na Hospedaria, de modo a registrar suas
principais características físicas, como as cores que compõe
sua pelagem, eventuais marcas, cicatrizes ou ferimentos que
possua, e a posterior inserção das imagens em canal digital,
disponibilizado ao público, que possibilite a quem interessar,
seu reconhecimento e identificação.
Parágrafo único. No material fotográfico produzido constará
também o número do registro gerado relativo à entrada do
animal na Hospedaria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de dezembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:41A2A41D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/41A2A41D/03...
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