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norma nº 7144/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7144 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaInstitui o dia 21 de maio como Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno na cidade de Pelotas/RS e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o dia 21 de maio como Dia Municipal
de Proteção ao Aleitamento Materno na cidade
de Pelotas/RS e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído oficialmente o dia 21 de maio como o
Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno na cidade
de Pelotas em alusão ao Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno da
International Baby Food Action Network.
Paragrafo Único. O Poder Público Municipal organizará
atividades referentes ao caput deste artigo de caráter educativo
e informativo visando a promoção da importância do
aleitamento materno.
Art. 2º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias a sua implementação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de dezembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C689C57E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C689C57E/03A...
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