| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7148 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.148, DE 3 DE JANEIRO DE 2023. Institui a Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar, a ser promovida anualmente na terceira semana de dezembro, mês em que se denomina como “Dezembro Laranja”, que objetiva incentivar a conscientização e prevenção do câncer de pele no Município de Pelotas. Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas a campanha de prevenção e diagnóstico do câncer de pele “Dezembro Laranja”. Art. 3º A data a que se refere o art. 1º poderá ser realizada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos. Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:EB17D0CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EB17D0CF/03... 1 of 1 03/03/2023, 08:47