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norma nº 7148/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7148 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaInstitui a Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.148, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Semana Municipal da Prevenção e
Combate às Doenças Associadas à Exposição
Solar no Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pelotas, a
Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças
Associadas à Exposição Solar, a ser promovida anualmente na
terceira semana de dezembro, mês em que se denomina como
“Dezembro Laranja”, que objetiva incentivar a conscientização
e prevenção do câncer de pele no Município de Pelotas.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pelotas a campanha de prevenção e diagnóstico
do câncer de pele “Dezembro Laranja”.
Art. 3º A data a que se refere o art. 1º poderá ser realizada
anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros
eventos.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com
execução desta Lei serão obtidos mediante doações e
campanhas, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:EB17D0CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EB17D0CF/03...
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