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norma nº 7117/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7117 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDispõe sobre a organização dos fornecedores de bens e serviços localizados no Município de Pelotas, a fixar data e turno para entrega de produtos e/ou prestação de serviços aos consumidores.
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03/03/2023, 09:18 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.117, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a organização dos fornecedores de
bens e serviços localizados no Município de
Pelotas, a fixar data e turno para entrega de
produtos e/ou prestação de serviços aos
consumidores.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Ficam as empresas situadas no território do Município
de Pelotas que efetuarem a entrega domiciliar de produtos
comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou que
prestarem serviços a domicílio são obrigadas a agendar, com
seus clientes, um dia e turno (manhã, tarde ou noite) para a
entrega do produto ou o início da prestação do serviço.
Art. 2º Aplica-se às infrações previstas na Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 – Código do Consumidor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 26 de outubro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B9FEF12B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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