| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7125 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Estabelece normas para a reposição dos equipamentos de iluminação pública, e dá outras providências. |
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03/03/2023, 09:06 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/95FE99F0/03AFY_a8UNriygS1AU3bBtOSJA9uoKOskNZ7EiAWyHLbMJLaV39I6IMtZEKJy6tS… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.125, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece normas para a reposição dos equipamentos de iluminação pública, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A empresa, concessionária ou não, contratada para a colocação, troca e retirada dos equipamentos destinados à iluminação pública, especialmente no que se refere às hastes que suportam as lâmpadas e acessórios para pleno funcionamento deverá, quando retirar tal material para troca, providenciar na imediata substituição dos equipamentos, não podendo haver solução de continuidade dos serviços, sob pena de aplicação de multa pela má execução dos serviços, nos termos do contrato. Art. 2º Constatada a reiterada falha nos serviços acima apontados, deverá o contratante notificar a empresa, comunicando à mesma que tais falhas poderão motivar a rescisão do contrato havido entre as partes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 16 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:95FE99F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/