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norma nº 7125/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7125 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaEstabelece normas para a reposição dos equipamentos de iluminação pública, e dá outras providências.
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03/03/2023, 09:06 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/95FE99F0/03AFY_a8UNriygS1AU3bBtOSJA9uoKOskNZ7EiAWyHLbMJLaV39I6IMtZEKJy6tS… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.125, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece normas para a reposição dos
equipamentos de iluminação pública, e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A empresa, concessionária ou não, contratada para a
colocação, troca e retirada dos equipamentos destinados à
iluminação pública, especialmente no que se refere às hastes
que suportam as lâmpadas e acessórios para pleno
funcionamento deverá, quando retirar tal material para troca,
providenciar na imediata substituição dos equipamentos, não
podendo haver solução de continuidade dos serviços, sob pena
de aplicação de multa pela má execução dos serviços, nos
termos do contrato.
Art. 2º Constatada a reiterada falha nos serviços acima
apontados, deverá o contratante notificar a empresa,
comunicando à mesma que tais falhas poderão motivar a
rescisão do contrato havido entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 16 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:95FE99F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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