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norma nº 7137/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7137 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a garantia do direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Pelotas e dá outras providências.
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03/03/2023, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI 7.137, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a garantia do direito de
prioridade de matrícula de irmãos na mesma
unidade escolar da rede municipal de ensino de
Pelotas e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºFica garantido que irmãos tenham o direito de
prioridade de matrícula na mesma unidade escolar da Rede
Municipal de Ensino de Pelotas/RS.
§ 1º O direito tratado no caput deste artigo fica condicionado à
existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos, na
instituição de ensino.
§ 2º Essa garantia prioritária de matrícula se aplicada, também,
aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais,
em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em
andamento.
Art. 2º É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na
unidade escolar mais próxima de sua residência.
Parágrafo Único. Caso a unidade mais próxima de que trata o
caput deste artigo não disponha de turmas no mesmo nível
educacional pretendido para os irmãos, ficará assegurada a
preferência de matrícula em unidades escolares com a menor
distância possível entre elas.
Art. 3º Para que possa ser usufruído o direito descrito nesta
Lei, deverá ser observado o cumprimento de todos os
procedimentos e prazos necessários estabelecidos pelo órgão
responsável pela Educação no Município de Pelotas, para que
ocorra os processos de matrícula e de rematrícula.
Art. 4º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias a sua implementação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de dezembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C6EBDBB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
03/03/2023, 09:31 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C6EBDBB4/03AFY_a8VdRveL4w52fzLFkD1N6B2Fte5GhqKf2xK92mWnguxJU-Qm0fNckC_Z… 2/2
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