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norma nº 7133/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7133 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaPropõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 25 de julho como o “Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de Benguela”.
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03/03/2023, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Propõe a instituição no Calendário Oficial do
Município de Pelotas, o dia 25 de julho como o “Dia
Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de
Benguela”.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o
“Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o
“Dia Nacional de Tereza de Benguela”, a ser comemorado anualmente
no dia 25 de julho.
Art. 2º Em alusão à data, poderão ser realizadas atividades
transversais tratando de temas voltados à implementação e melhoria
de políticas públicas voltadas às mulheres negras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6374DAA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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