| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7133 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 25 de julho como o “Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de Benguela”. |
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03/03/2023, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6374DAA2/03AFY_a8WvXnZnUaMpVG9IE7JEkOi_08gnCTZTjjExYO0gzhDOS3KghSj9lQ2K8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 25 de julho como o “Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de Benguela”. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o “Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de Benguela”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2º Em alusão à data, poderão ser realizadas atividades transversais tratando de temas voltados à implementação e melhoria de políticas públicas voltadas às mulheres negras. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de novembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:6374DAA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/