| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7141 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 14 de novembro como "O Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros". |
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03/03/2023, 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BAE993F3/03AFY_a8WewDFhs0BeKFQRFkM9vdfMRs6RpDXH5euDnPUGjx7_HLx53RulCC… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 14 de novembro como "O Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros". A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o "O Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros" a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro. Art. 2º Em alusão à data, poderão ser realizadas atividades transversais visando o resgate e preservação da memória dos Lanceiros Negros, ressaltando sua importância para a história do Município de Pelotas. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de dezembro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:BAE993F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/