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norma nº 7141/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7141 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPropõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o dia 14 de novembro como "O Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros".
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03/03/2023, 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Propõe a instituição no Calendário Oficial do
Município de Pelotas, o dia 14 de novembro como "O
Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros".
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o
"O Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros" a ser
comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 2º Em alusão à data, poderão ser realizadas atividades
transversais visando o resgate e preservação da memória dos
Lanceiros Negros, ressaltando sua importância para a história do
Município de Pelotas.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de dezembro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:BAE993F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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