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norma nº 7147/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7147 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Empolgação, e dá outras providências.
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03/03/2023, 09:12 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.147, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a
Banda Empolgação, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºDeclara a Banda Empolgação como integrante do
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A3DD8C7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521
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