| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7147 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Empolgação, e dá outras providências. |
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03/03/2023, 09:12 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A3DD8C7A/03AFY_a8UQzO_enr4ULAA-Hqg0bSeml6tLZvslOQeJ-5G-FBv3HntMwtGXowIx0… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.147, DE 3 DE JANEIRO DE 2023. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Empolgação, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºDeclara a Banda Empolgação como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 3 de janeiro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:A3DD8C7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/03/2023. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/