| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Revoga as Resoluções nº. 03/2012, 04/2019, 01/2021, 07/2021, 02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 04/2023 RESOLUÇÃO Nº 04 Revoga as Resoluções nº. 03/2012, 04/2019, 01/2021, 07/2021, 02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares dos vereadores, incluída a internet móvel; os limites de despesa mensal com cópias xerográficas incluindo-se encadernações, reduções e ampliações de material gráfico de uso de vereadores; os limites de despesa mensal com o envio de correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dos vereadores; os limites de despesa mensal com combustíveis, para utilização dos vereadores; e os limites para o impulsionamento das redes sociais, serão custeados até o valor máximo de 20 (vinte) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS). § 1º Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor Legislativo e ao Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e os limites de despesa mensal com combustíveis, serão custeados até o valor máximo de 08 (oito) URM’s (unidade de referência do Município de Pelotas-RS). § 2º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que pretenderem ter custeadas as despesas com ligações telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, deverão cadastrar junto à Unidade de Contabilidade desta Câmara a identificação do aparelho a ser utilizado, sendo permitido o cadastramento de somente um aparelho. § 3º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que pretenderem ter custeadas as despesas com combustíveis deverão, obrigatoriamente, cadastrar junto à Direção-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas o Certificado de Propriedade do Veículo que será abastecido e, caso não seja veículo próprio, uma procuração, por instrumento público, que lhe outorgue poderes para tanto. § 4º O controle das despesas será efetuado mensalmente, compensando-se mês a mês, os limites utilizados, para mais ou para menos, se for o caso, não sendo permitida a antecipação dos valores mensais das quotas limitadoras. § 5º O impulsionamento das redes sociais deverá ser atrelado ao exercício das atividades parlamentares, sendo vedada a promoção pessoal. Art. 2º O pagamento das despesas previstas nesta Resolução serão feitas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da apresentação das notas fiscais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a contas das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 03/2012, 04/2019, 01/2021, 07/2021, 02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023. Unidade de Apoio Legislativo, 22 de março de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/15400B68/03... 1 of 2 23/03/2023, 08:43 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:15400B68 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/03/2023. Edição 3535 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/15400B68/03... 2 of 2 23/03/2023, 08:43