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norma nº 4/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaRevoga as Resoluções nº. 03/2012, 04/2019, 01/2021, 07/2021, 02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
RESOLUÇÃO Nº 04
Revoga as Resoluções nº. 03/2012, 04/2019, 01/2021,
07/2021, 02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023, e dá
outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares dos vereadores, incluída a
internet móvel; os limites de despesa mensal com cópias xerográficas
incluindo-se encadernações, reduções e ampliações de material gráfico
de uso de vereadores; os limites de despesa mensal com o envio de
correspondência, através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, dos vereadores; os limites de despesa mensal com
combustíveis, para utilização dos vereadores; e os limites para o
impulsionamento das redes sociais, serão custeados até o valor
máximo de 20 (vinte) URM’s (unidade de referência do Município de
Pelotas-RS).
§ 1º Ao Diretor-Geral, ao Diretor Administrativo, ao Diretor
Legislativo e ao Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara de
Vereadores, os limites de despesa mensal com a soma das ligações
telefônicas dos aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, e
os limites de despesa mensal com combustíveis, serão custeados até o
valor máximo de 08 (oito) URM’s (unidade de referência do
Município de Pelotas-RS).
§ 2º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que
pretenderem ter custeadas as despesas com ligações telefônicas dos
aparelhos fixos e celulares, incluída a internet móvel, deverão
cadastrar junto à Unidade de Contabilidade desta Câmara a
identificação do aparelho a ser utilizado, sendo permitido o
cadastramento de somente um aparelho.
§ 3º Os agentes referidos no caput, e no parágrafo primeiro, que
pretenderem ter custeadas as despesas com combustíveis deverão,
obrigatoriamente, cadastrar junto à Direção-Geral da Câmara
Municipal de Vereadores de Pelotas o Certificado de Propriedade do
Veículo que será abastecido e, caso não seja veículo próprio, uma
procuração, por instrumento público, que lhe outorgue poderes para
tanto.
§ 4º O controle das despesas será efetuado mensalmente,
compensando-se mês a mês, os limites utilizados, para mais ou para
menos, se for o caso, não sendo permitida a antecipação dos valores
mensais das quotas limitadoras.
§ 5º O impulsionamento das redes sociais deverá ser atrelado ao
exercício das atividades parlamentares, sendo vedada a promoção
pessoal.
Art. 2º O pagamento das despesas previstas nesta Resolução serão
feitas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, respeitado o prazo de 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da apresentação das notas
fiscais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a
contas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções 03/2012, 04/2019, 01/2021, 07/2021,
02/2022, 16/2022, 25/2022 e 02/2023.
Unidade de Apoio Legislativo, 22 de março de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:15400B68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/03/2023. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/15400B68/03...
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