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norma nº 7165/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7165 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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30/03/2023, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D678EAC1/03AKH6MRGzh8puGrgXfeqj7ak6ibunpo8sE2v_vRSu8f0KUGQdYlNvsNxFzsHXI-… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.165, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante a utilização da
Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do
Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores no âmbito do Município de Pelotas.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo
tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS
pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como
sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da
cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos
consumidores finais, tais quais pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da
distribuição de prêmios em bens ou dinheiro, e serão efetivados
mediante a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal
Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020, de
25 de junho de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de março de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:D678EAC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/03/2023. Edição 3540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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