| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7165 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
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30/03/2023, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D678EAC1/03AKH6MRGzh8puGrgXfeqj7ak6ibunpo8sE2v_vRSu8f0KUGQdYlNvsNxFzsHXI-… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.165, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores no âmbito do Município de Pelotas. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, tais quais pessoas físicas. Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em bens ou dinheiro, e serão efetivados mediante a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020, de 25 de junho de 2012. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de março de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:D678EAC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/03/2023. Edição 3540 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/