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norma nº 5/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaRegulamenta a Resolução nº. 15/2022, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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05/04/2023, 08:12 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7AC7E4F6/03AKH6MRGlp7HKbYwjEHGhwL6Irz4Vzv7NW2LG4_y91CQr2iOvnztqwkn_4jpAv… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
RESOLUÇÃO Nº 05
Regulamenta a Resolução nº. 15/2022, que instituiu o
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º A assessoria jurídica da Câmara Municipal, nos termos do
disciplinado no artigo 26 da Resolução nº. 15, de 14 de julho de 2022,
deverá exarar parecer escrito no qual apontará as razões que justificam
a admissibilidade, ou não, da representação apresentada.
Parágrafo único. Para admissibilidade da representação a mesma
deverá conter as seguintes informações e documentos:
I – qualificação do representante, que deverá vir acompanhada de:
a) se pessoa física:
1. comprovante de residência;
2. cópia de documento de identidade;
3. número de telefone para contato; e
4. se possível, endereço eletrônico
b) se pessoa jurídica:
1. comprovante do endereço da sede;
2. qualificação do representante da pessoa jurídica;
3. documento comprovando os poderes de representação da pessoa
jurídica;
4. contrato social ou estatuto social;
5. comprovante de plena vigência da pessoa jurídica;
6. número de telefone para contato; e
7. se possível, endereço eletrônico.
II – narrativa dos fatos que motivam a apresentação da representação.
III – provas, ou indícios de provas, dos fatos que motivam a
representação.
Art. 2º As representações recepcionadas pela Câmara serão públicas.
Art. 3º As sessões da Comissão deverão ser públicas.
Parágrafo único. As sessões da Comissão poderão, excepcionalmente,
ser realizadas em sigilo e, para que tal situação ocorra, a deliberação
para tal será tomada pela maioria dos membros titulares da Comissão.
Art. 4º Quando os membros da Comissão deliberarem pela oitiva de
testemunha, a mesma deverá ser notificada em um prazo não menor
que 05 (cinco) dias úteis da sessão que tomará o depoimento, não
sendo considerado na contagem do prazo aqui estabelecido o dia do
recebimento da intimação, e o dia da sessão de oitiva.
Art. 5º Se os fatos que deram origem a representação estiverem,
também, sendo processados pelo Poder Judiciário, poderá a Comissão
solicitar ao juízo do processo documentos que contribuam para a
conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
revogando disposições em contrário.
05/04/2023, 08:12 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7AC7E4F6/03AKH6MRGlp7HKbYwjEHGhwL6Irz4Vzv7NW2LG4_y91CQr2iOvnztqwkn_4jpAv… 2/2
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2023.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:7AC7E4F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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