| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº. 15/2022, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. |
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05/04/2023, 08:12 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7AC7E4F6/03AKH6MRGlp7HKbYwjEHGhwL6Irz4Vzv7NW2LG4_y91CQr2iOvnztqwkn_4jpAv… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 05/2023 RESOLUÇÃO Nº 05 Regulamenta a Resolução nº. 15/2022, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º A assessoria jurídica da Câmara Municipal, nos termos do disciplinado no artigo 26 da Resolução nº. 15, de 14 de julho de 2022, deverá exarar parecer escrito no qual apontará as razões que justificam a admissibilidade, ou não, da representação apresentada. Parágrafo único. Para admissibilidade da representação a mesma deverá conter as seguintes informações e documentos: I – qualificação do representante, que deverá vir acompanhada de: a) se pessoa física: 1. comprovante de residência; 2. cópia de documento de identidade; 3. número de telefone para contato; e 4. se possível, endereço eletrônico b) se pessoa jurídica: 1. comprovante do endereço da sede; 2. qualificação do representante da pessoa jurídica; 3. documento comprovando os poderes de representação da pessoa jurídica; 4. contrato social ou estatuto social; 5. comprovante de plena vigência da pessoa jurídica; 6. número de telefone para contato; e 7. se possível, endereço eletrônico. II – narrativa dos fatos que motivam a apresentação da representação. III – provas, ou indícios de provas, dos fatos que motivam a representação. Art. 2º As representações recepcionadas pela Câmara serão públicas. Art. 3º As sessões da Comissão deverão ser públicas. Parágrafo único. As sessões da Comissão poderão, excepcionalmente, ser realizadas em sigilo e, para que tal situação ocorra, a deliberação para tal será tomada pela maioria dos membros titulares da Comissão. Art. 4º Quando os membros da Comissão deliberarem pela oitiva de testemunha, a mesma deverá ser notificada em um prazo não menor que 05 (cinco) dias úteis da sessão que tomará o depoimento, não sendo considerado na contagem do prazo aqui estabelecido o dia do recebimento da intimação, e o dia da sessão de oitiva. Art. 5º Se os fatos que deram origem a representação estiverem, também, sendo processados pelo Poder Judiciário, poderá a Comissão solicitar ao juízo do processo documentos que contribuam para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições em contrário. 05/04/2023, 08:12 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7AC7E4F6/03AKH6MRGlp7HKbYwjEHGhwL6Irz4Vzv7NW2LG4_y91CQr2iOvnztqwkn_4jpAv… 2/2 Unidade de Apoio Legislativo, 04 de abril de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:7AC7E4F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2023. Edição 3544 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/