| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7166 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel integrante de seu patrimônio, e dá outras providências. |
| native_id | 3441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.166, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel integrante de seu patrimônio, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel integrante de seu patrimônio, cumpridas as disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Orgânica do Município de Pelotas. Art. 2º Fica desafetado de sua finalidade original, passando à condição de bem dominical, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, cumpridas as disposições desta Lei e da Lei Geral de Licitações, o imóvel a seguir descrito: Uma fração de terras, com benfeitorias, com área de 1,3905 ha, situada na Colônia Santo Antônio, 7º Distrito de Pelotas/RS, confrontando-se a Oeste com a Estrada da Colônia Santo Antônio; a Norte com área remanescente de propriedade do Município; a Leste, Nordeste e Sudeste com terras da matrícula 84.678 do 1º Registro de Imóveis; a Sul com terras que são ou foram de Emílio Ribes. O imóvel faz parte do todo, de propriedade do Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, fls. 289 do livro 3-E, sob o nº 8.758. Art. 3º O imóvel de que trata o artigo 2º não poderá ser alienado por valor inferior à avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI do Município, correspondente ao valor de R$ 121.263,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e sessenta e três reais), avaliado na data-base de novembro de 2022. Parágrafo único. O valor de alienação do imóvel deverá ser atualizado da data de avaliação a que se refere o caput,pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data-base do seu efetivo pagamento. Art. 4º Permanece sob o domínio publico a área correspondente a 0,1095 hectares, pertencente ao total da gleba, onde situa-se monumento alusivo à colonização francesa, conforme memorial descritivo abaixo: Uma fração de terras, que contém edificado em seu interior um obelisco, com área de 0,1095 ha, situada na Colônia Santo Antônio, 7º Distrito de Pelotas/RS, confrontando-se a Norte e Oeste com a Estrada da Colônia Santo Antônio; a Sul e a Leste confronta-se com o restante da Gleba, de propriedade do Município, a ser alienada. O imóvel faz parte do todo, de propriedade do Município registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, fls. 289 do Livro 3-E, sob nº 8.758. Parágrafo único. Como obrigação acessória, propter rem, à aquisição do imóvel descrito no art. 2º desta Lei, fica o proprietário obrigado a manter e preservar a área pública acima descrita, onde situa-se o referido monumento histórico, sob pena de reversão do imóvel alienado ao patrimônio do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B602ADB2/0... 1 of 2 12/04/2023, 08:08 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B602ADB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/04/2023. Edição 3548 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B602ADB2/0... 2 of 2 12/04/2023, 08:08