| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7167 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI, e dá outras providências. |
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12/04/2023, 08:22 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5642F8F8/03AKH6MRFpwrO5sb4eX9KlrHTbYS2qG5FYB5tm_nlGYxrJoftv_ndYfNLcJ9n0fwB… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.167, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºEsta Lei altera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI. Art. 2ºAcrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.202, de 2015, com a redação que segue: “§ 5º Os imóveis oriundos de regularização fundiária executada pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) e destinados à população de baixa renda ficam dispensados do recolhimento da taxa para expedição do ITBI.” Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:5642F8F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/04/2023. Edição 3548 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/