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norma nº 7167/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7167 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI, e dá outras providências.
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12/04/2023, 08:22 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.167, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de
2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão
“Inter Vivos” de Bens Imóveis e direitos a eles
relativos – ITBI, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºEsta Lei altera a Lei Municipal nº 6.202, de 19 de janeiro de
2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de
Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI.
Art. 2ºAcrescenta o § 5º ao art. 3º da Lei Municipal nº 6.202, de 2015,
com a redação que segue:
“§ 5º Os imóveis oriundos de regularização fundiária executada pela
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) e
destinados à população de baixa renda ficam dispensados do
recolhimento da taxa para expedição do ITBI.”
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:5642F8F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/04/2023. Edição 3548
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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