br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7163/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7163 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInstitui o Evento “Mister Pelotas de Fisiculturismo” no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas.
native_id3443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

14/04/2023, 08:13 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/71363EE6/03AKH6MRH4x7kucdO62p_sNAppyMofswl89Yi3DXcSQeHtkgMgMatDGsVgCjr_O… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.163, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Evento “Mister Pelotas de
Fisiculturismo” no calendário oficial de eventos
do Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos em
Pelotas o Evento “Mister Pelotas de Fisiculturismo”.
Art. 2º O Evento “Mister Pelotas de Fisiculturismo”,
promovido e realizado pela Academia Fênix, será realizado
anualmente, na segunda semana do mês de abril.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de março de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:71363EE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/04/2023. Edição 3550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →