| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe da criação da Frente Parlamentar de Luta contra o Feminicídio e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 824/2023 Decreto Legislativo nº 824 Dispõe da criação da Frente Parlamentar de Luta contra o Feminicídio e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Luta contra o Feminicídio e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas. Art. 2º A Frente Parlamentar terá como objetivos: I – debater e promover políticas públicas e ações para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, especialmente o feminicídio; II – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher; III – estimular a participação da sociedade civil na construção de soluções para a violência contra a mulher; IV – articular ações com outras instituições e órgãos públicos para o enfrentamento à violência contra a mulher; V – fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelos membros da Frente. Art. 4º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, 5 vereadores/as e poderá contar com a participação de membros dos movimentos sociais e da sociedade civil, que deverão ser convidados a participar das reuniões e atividades realizadas pela Frente. Art. 5º A Frente Parlamentar será criada pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 04 de maio de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente Registre-se e publique-se. Vereador PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:E1F48C5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1F48C5F/03... 1 of 2 05/05/2023, 08:16 do Rio Grande do Sul no dia 05/05/2023. Edição 3563 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1F48C5F/03... 2 of 2 05/05/2023, 08:16