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norma nº 824/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 824 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe da criação da Frente Parlamentar de Luta contra o Feminicídio e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 824/2023
Decreto Legislativo nº 824
Dispõe da criação da Frente Parlamentar de Luta
contra o Feminicídio e Combate à Violência contra a
Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de
Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Luta contra o Feminicídio
e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Pelotas.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá como objetivos:
I – debater e promover políticas públicas e ações para a prevenção e o
combate à violência contra a mulher, especialmente o feminicídio;
II – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade sobre
a gravidade da violência contra a mulher;
III – estimular a participação da sociedade civil na construção de
soluções para a violência contra a mulher;
IV – articular ações com outras instituições e órgãos públicos para o
enfrentamento à violência contra a mulher;
V – fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas para a
prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por um Coordenador e um
Vice-Coordenador, indicados pelos membros da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, 5
vereadores/as e poderá contar com a participação de membros dos
movimentos sociais e da sociedade civil, que deverão ser convidados a
participar das reuniões e atividades realizadas pela Frente.
Art. 5º A Frente Parlamentar será criada pelo prazo de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 04 de maio de 2023.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
Registre-se e publique-se.
Vereador 
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:E1F48C5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1F48C5F/03...
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do Rio Grande do Sul no dia 05/05/2023. Edição 3563
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E1F48C5F/03...
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