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norma nº 7187/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7187 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos e do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.187, DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos salários e
vencimentos e do vale-alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Pelotas será reajustada a partir de 1º de maio de 2023, no
percentual de 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento),
referente a variação do INPC/IBGE apurada entre 1º de
outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, de forma linear a
todos os padrões existentes, estendendo-se aos cargos em
comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também ao vale￾alimentação.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, e
respeitados os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
contar de 1º de outubro de 2023 a remuneração referida no
artigo primeiro e seu parágrafo único desta Lei, poderá ser
reajustada, no percentual do INPC/IBGE, apurado entre 1º de
janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, sendo revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:F82B4091
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/05/2023. Edição 3574
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F82B4091/03A...
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