| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7187 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos e do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.187, DE 19 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos salários e vencimentos e do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pelotas será reajustada a partir de 1º de maio de 2023, no percentual de 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento), referente a variação do INPC/IBGE apurada entre 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, de forma linear a todos os padrões existentes, estendendo-se aos cargos em comissão e funções gratificadas. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também ao valealimentação. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, e respeitados os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contar de 1º de outubro de 2023 a remuneração referida no artigo primeiro e seu parágrafo único desta Lei, poderá ser reajustada, no percentual do INPC/IBGE, apurado entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:F82B4091 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/05/2023. Edição 3574 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F82B4091/03A... 1 of 1 22/05/2023, 07:59