| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7188 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Gratificação de Responsabilidade e Informações (GRI), a qual será concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação Municipal (BLM), Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES) e Sistemas de Licitações e Contratos (LicitaCon), para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS); e Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.188, DE 19 DE MAIO DE 2023. Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Gratificação de Responsabilidade e Informações (GRI), a qual será concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação Municipal (BLM), Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES) e Sistemas de Licitações e Contratos (LicitaCon), para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS); e Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Gratificação de Responsabilidade e Informações – GRI, a qual será concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação Municipal – BLM, Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES e Sistemas de Licitações e Contratos – LicitaCon, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS; e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 2ºA Gratificação de Responsabilidade e Informações – GRI, criada no artigo anterior, corresponderá 40% (quarenta por cento) sobre o padrão básico salarial de cada servidor. Art. 3º Os detentores da Gratificação de Responsabilidade e Informações – GRI, continuarão percebendo-a quando de seus afastamentos legais remunerados. Art. 4º A presente gratificação somente será concedida enquanto o servidor estiver em desempenho das atividades correlatas a cada sistema de informação mencionado, não havendo a hipótese de incorporação da mesma. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:CD6F944F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/05/2023. Edição 3574 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CD6F944F/03... 1 of 2 22/05/2023, 07:58 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CD6F944F/03... 2 of 2 22/05/2023, 07:58