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norma nº 7188/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7188 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaCria no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Gratificação de Responsabilidade e Informações (GRI), a qual será concedida aos servidores responsáveis pelo envio, manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação Municipal (BLM), Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPES) e Sistemas de Licitações e Contratos (LicitaCon), para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS); e Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.188, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal
a Gratificação de Responsabilidade e
Informações (GRI), a qual será concedida aos
servidores responsáveis pelo envio, manutenção
e alimentação de dados da Base de Legislação
Municipal (BLM), Sistema Informatizado de
Auditoria de Pessoal (SIAPES) e Sistemas de
Licitações e Contratos (LicitaCon), para o
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul (TCE/RS); e Portal Nacional de
Contratações Públicas, nos termos da Lei
Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
Gratificação de Responsabilidade e Informações – GRI, a qual
será concedida aos servidores responsáveis pelo envio,
manutenção e alimentação de dados da Base de Legislação
Municipal – BLM, Sistema Informatizado de Auditoria de
Pessoal – SIAPES e Sistemas de Licitações e Contratos –
LicitaCon, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul – TCE/RS; e Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Art. 2ºA Gratificação de Responsabilidade e Informações –
GRI, criada no artigo anterior, corresponderá 40% (quarenta
por cento) sobre o padrão básico salarial de cada servidor.
Art. 3º Os detentores da Gratificação de Responsabilidade e
Informações – GRI, continuarão percebendo-a quando de seus
afastamentos legais remunerados.
Art. 4º A presente gratificação somente será concedida
enquanto o servidor estiver em desempenho das atividades
correlatas a cada sistema de informação mencionado, não
havendo a hipótese de incorporação da mesma.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:CD6F944F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/05/2023. Edição 3574
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CD6F944F/03...
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