| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7190 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.037, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.190, DE 29 DE MAIO DE 2023. Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.037, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 7.037, de 25 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial e pelo prazo de 02 (dois) anos, 01 (um) profissional para o exercício exclusivo da função de oficial de informática.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:6978287A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/05/2023. Edição 3581 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6978287A/03A... 1 of 1 31/05/2023, 08:07