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norma nº 7190/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7190 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.037, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.190, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal
n.º 7.037, de 25 de fevereiro de 2022, e dá
outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 7.037, de 25 de fevereiro de
2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em
caráter emergencial e pelo prazo de 02 (dois) anos, 01 (um)
profissional para o exercício exclusivo da função de oficial de
informática.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:6978287A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/05/2023. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6978287A/03A...
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