br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7194/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7194 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.033, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
native_id3458

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.194, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º
7.033, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºO artigo 1º da Lei n.º 7.033, de 25 de fevereiro de 2022, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter
emergencial e pelo prazo de 02 (dois) anos, 03 (três) profissionais para
o exercício exclusivo da função de oficial de intérprete de libras.”
(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:45C24DB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/05/2023. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/45C24DB7/03...
1 of 1 31/05/2023, 08:06

open original →