| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7194 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.033, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 3458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.194, DE 29 DE MAIO DE 2023. Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 7.033, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºO artigo 1º da Lei n.º 7.033, de 25 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, em caráter emergencial e pelo prazo de 02 (dois) anos, 03 (três) profissionais para o exercício exclusivo da função de oficial de intérprete de libras.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:45C24DB7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/05/2023. Edição 3581 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/45C24DB7/03... 1 of 1 31/05/2023, 08:06