| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7176 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 7.149, de 02 de janeiro de 2023, que criou o Art. 21-A na Lei n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.176, DE 2 DE MAIO DE 2023. Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 7.149, de 02 de janeiro de 2023, que criou o Art. 21-A na Lei n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O artigo 2º, da Lei n.º 7.149, de 02 de janeiro de 2023, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Fica criado o artigo 21-A, na Lei n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 21-A O vereador que exonerar o detentor do cargo de Chefe de Gabinete (CCP-1), somente poderá nomear o mesmo agente político, no mesmo cargo, após decorridos, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da Portaria de Exoneração." (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:2D998552 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/05/2023. Edição 3581 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2D998552/03A... 1 of 1 31/05/2023, 08:06