| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7195 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer estudo de idealização de segurança pública e/ou privada para atender as escolas e creches municipais em horário integral. |
| native_id | 3460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02/06/2023 08:46 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B8340C3E/03AL8dmw_QHE5OjLGNjSuSmPHtM3riAP7rOFaK53Q2a5sTdYzivnRokMJ26NB… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.195/2023 Lei nº 7.195, de 01 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo a fazer estudo de idealização de segurança pública e/ou privada para atender as escolas e creches municipais em horário integral. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fazer estudo de idealização de segurança pública e/ou privada para atender as escolas e creches municipais em horário integral. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 01 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:B8340C3E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2023. Edição 3583 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/