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norma nº 7195/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7195 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer estudo de idealização de segurança pública e/ou privada para atender as escolas e creches municipais em horário integral.
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02/06/2023 08:46 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B8340C3E/03AL8dmw_QHE5OjLGNjSuSmPHtM3riAP7rOFaK53Q2a5sTdYzivnRokMJ26NB… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.195/2023
Lei nº 7.195, de 01 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a fazer estudo de
idealização de segurança pública e/ou privada para
atender as escolas e creches municipais em horário
integral.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fazer estudo de idealização de
segurança pública e/ou privada para atender as escolas e creches
municipais em horário integral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 01 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:B8340C3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2023. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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