| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7182 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução da carga horária aos servidores públicos da administração direta que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, e dá outras providências. |
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02/06/2023 09:07 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5C0C04CD/03AL8dmw8R2TjK7wfrdEgJP8_-RGlggWkaEjqAbxnb9458X-FdQTVqIH_MW8GtH… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.182, DE 5 DE MAIO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução da carga horária aos servidores públicos da administração direta que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução da carga horária aos servidores públicos da administração direta que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, e dá outras providências. Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Os efeitos desta Lei estendem-se, igualmente, aos servidores e empregados públicos integrantes dos órgãos e entidades da administração indireta do Município, observado, quando do requerimento do benefício, o direcionamento ao órgão competente para análise e deliberação na estrutura administrativa da respectiva entidade.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:5C0C04CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2023. Edição 3583 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/