br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7182/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7182 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução da carga horária aos servidores públicos da administração direta que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência, e dá outras providências.
native_id3461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/06/2023 09:07 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5C0C04CD/03AL8dmw8R2TjK7wfrdEgJP8_-RGlggWkaEjqAbxnb9458X-FdQTVqIH_MW8GtH… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.182, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de
março de 2019, que dispõe sobre a concessão
de redução da carga horária aos servidores
públicos da administração direta que sejam
responsáveis pelo cuidado de pessoa com
deficiência, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 6.676, de 21 de
março de 2019, que dispõe sobre a concessão de redução da
carga horária aos servidores públicos da administração direta
que sejam responsáveis pelo cuidado de pessoa com
deficiência, e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei Municipal n.º 6.676, de
21 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A. Os efeitos desta Lei estendem-se, igualmente, aos
servidores e empregados públicos integrantes dos órgãos e
entidades da administração indireta do Município, observado,
quando do requerimento do benefício, o direcionamento ao
órgão competente para análise e deliberação na estrutura
administrativa da respectiva entidade.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:5C0C04CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/06/2023. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →