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norma nº 7162/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7162 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInstitui no calendário no oficial do Município de Pelotas, a “Semana do Jovem Empreendedor”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.162, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Institui no calendário no oficial do Município
de Pelotas, a “Semana do Jovem
Empreendedor”.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºFica instituído no calendário oficial do Município de
Pelotas, a “Semana do Jovem Empreendedor”.
Art. 2º A “Semana do Jovem Empreendedor” será celebrada
anualmente no mês de novembro, devendo coincidir com a
Semana Global do Empreendedorismo.
Art. 3º O termo empreendedor significa aquele sempre pronto
para trazer e gerir novas ideias, produtos, ou mudar tudo o que
já existe. É um otimista que vive no futuro, transformando
crises em oportunidades e exercendo influência nas pessoas
para guiá-las em direção às suas ideias. É aquele que cria algo
novo ou inova o que já existe e está sempre pesquisando. É o
que busca novos negócios e oportunidades com a preocupação
na melhoria dos produtos e serviços. Suas ações baseiam-se nas
necessidades do mercado.
Art. 4º Entende-se como jovem empreendedor aquele que:
I – empreende de forma individual, isto é, possui o próprio
negócio como empresário individual ou microempreendedor
individual;
II – empreende de forma social, isto é, deseja melhorar a
qualidade de vida de pessoas, criando projeto sociais, entre
outros;
III – intraempreendedor, isto é atua nas empresas já existentes
ou órgãos públicos e incorporam meios ou formas de trabalhos
ou tecnologias que podem ser usados como exemplos pelos
demais;
IV – empreende de maneira informal, isto é, atua no ramo do
comércio ambulante;
V – empreende de forma digital, isto é, cria aplicativos ou
plataformas na internet, ou atua em ambiente virtual, podendo
ser no ramo comercial entre outros tipos trabalhos virtuais; e
VI – outras formas de empreendedorismo.
Art. 5º Na “Semana do Jovem Empreendedor” serão realizados
seminários, workshops e demais palestras que promovam e
valorizem o espírito empreendedor entre os jovens pelotenses.
Art. 6º A “Semana do Jovem Empreendedor” tem como
objetivo:
I – oportunizar o resgate do jovem empreendedor em prol do
desenvolvimento da economia do município;
II – estimular os jovens a tornarem-se empreendedores,
gerando mudanças e estimulando a terem novas ideias e ações
que contribuam para uma cidade melhor e mais próspera com
qualidade de vida.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/00259E52/03A...
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Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de março de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:00259E52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/00259E52/03A...
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