| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7162 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Institui no calendário no oficial do Município de Pelotas, a “Semana do Jovem Empreendedor”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.162, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Institui no calendário no oficial do Município de Pelotas, a “Semana do Jovem Empreendedor”. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºFica instituído no calendário oficial do Município de Pelotas, a “Semana do Jovem Empreendedor”. Art. 2º A “Semana do Jovem Empreendedor” será celebrada anualmente no mês de novembro, devendo coincidir com a Semana Global do Empreendedorismo. Art. 3º O termo empreendedor significa aquele sempre pronto para trazer e gerir novas ideias, produtos, ou mudar tudo o que já existe. É um otimista que vive no futuro, transformando crises em oportunidades e exercendo influência nas pessoas para guiá-las em direção às suas ideias. É aquele que cria algo novo ou inova o que já existe e está sempre pesquisando. É o que busca novos negócios e oportunidades com a preocupação na melhoria dos produtos e serviços. Suas ações baseiam-se nas necessidades do mercado. Art. 4º Entende-se como jovem empreendedor aquele que: I – empreende de forma individual, isto é, possui o próprio negócio como empresário individual ou microempreendedor individual; II – empreende de forma social, isto é, deseja melhorar a qualidade de vida de pessoas, criando projeto sociais, entre outros; III – intraempreendedor, isto é atua nas empresas já existentes ou órgãos públicos e incorporam meios ou formas de trabalhos ou tecnologias que podem ser usados como exemplos pelos demais; IV – empreende de maneira informal, isto é, atua no ramo do comércio ambulante; V – empreende de forma digital, isto é, cria aplicativos ou plataformas na internet, ou atua em ambiente virtual, podendo ser no ramo comercial entre outros tipos trabalhos virtuais; e VI – outras formas de empreendedorismo. Art. 5º Na “Semana do Jovem Empreendedor” serão realizados seminários, workshops e demais palestras que promovam e valorizem o espírito empreendedor entre os jovens pelotenses. Art. 6º A “Semana do Jovem Empreendedor” tem como objetivo: I – oportunizar o resgate do jovem empreendedor em prol do desenvolvimento da economia do município; II – estimular os jovens a tornarem-se empreendedores, gerando mudanças e estimulando a terem novas ideias e ações que contribuam para uma cidade melhor e mais próspera com qualidade de vida. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/00259E52/03A... 1 of 2 16/06/2023, 08:53 Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de março de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:00259E52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/00259E52/03A... 2 of 2 16/06/2023, 08:53